Contribuição previdenciária: quais são e alíquotas

Por: Maicon Alves / Publicação: 06 de maio de 2021 / Atualização: 03 de junho de 2021

A contribuição previdenciária é o meio de financiamento da previdência social, de manter o sistema operando. Ela deve ser paga pela sociedade e pelas empresas.

Mas muita gente tem dúvidas sobre quais são e como são calculadas.

Preparei este artigo centralizando todas essas informações, confira!

O que é contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária social é o imposto que todos os trabalhadores, da iniciativa privada e do serviço público, e empresas devem pagar sobre a remuneração mensal, a fim de custear os benefícios da previdência.

Ainda, todos aqueles que não trabalham, mas desejam contribuir voluntariamente, também podem participar do sistema para ter aos benefícios.

Nesse caso, o voluntário é chamado de segurado facultativo.

A contribuição pode variar de nome de acordo com a entidade responsável por gerir esse dinheiro.

Por exemplo, no INSS, a contribuição é denominada pela sigla INSS. Se você é empregado, provavelmente já a viu em sua folha de pagamento.

Já para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, que é o caso da maioria dos servidores públicos, essa contribuição pode receber tanto o nome da entidade que cuida das contribuições previdenciárias quanto a sigla INSS.

Contribuição previdenciária Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico

Esta é a classificação que boa parcela da população e foi alterada recentemente com a reforma da previdência.

Para esses segurados, a contribuição (7,5% | 9% | 12% | 14%) varia de acordo a remuneração do trabalhador.

As alíquotas são progressivas, ou seja, cada percentagem incide sobre uma faixa de salário, de modo que, aqueles que ganham mais que o teto de pagamentos do INSS (R$ 6.433,57) vão ter a aplicação das quatro alíquotas.

Por exemplo, Gardêncio recebe R$ 11.000,00 de salário como gerente de vendas de uma multinacional. O INSS sobre o seu salário vai ser calculado da seguinte forma:

  • 7,5% até R$ 1.100,00 = R$ 82,50
  • 9% de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 = R$ 99,31
  • 12% de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 = R$ 132,20
  • 14% de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 = R$ 437,96
  • 0% de R$ 6.433,58 até R$ 11.000,00 = R$ 0,00

Ao total, é descontado R$ 751,97 de seu salário a título de contribuição previdenciária. Perceba que ele não paga imposto para a parcela acima de R$ 6.433,58, porque esse é o teto de pagamento do INSS no ano de 2021.

Como ninguém pode receber benefício, aposentadoria por exemplo, acima desse valor limite, é justo que não incida contribuição previdenciária também.

Contribuição previdenciária autônomo

O autônomo, também conhecido como contribuinte individual, tem duas opções de contribuição (11% e 20%) conforme o interesse em receber os benefícios do INSS.

A regra geral é o pagamento de 20% sobre a remuneração do mês, o que garante acesso a todos os benefícios da previdência social, inclusive a receber valores maiores do que o salário mínimo.

Se o autônomo presta serviço para pessoa jurídica, o valor da contribuição é de 11%.

Essa diferença de percentual ocorre porque, no primeiro caso, não há contribuição por parte do empregador pessoa física.

Já se o trabalho é prestado para pessoa jurídica, o contratante paga valor adicional de imposto.

Só que 20% pode ser bastante difícil pagar todos os meses, por isso há a opção do plano simplificado, que consiste contribuir em apenas 11% de um salário mínimo.

As contribuições de 11% garantem direito a todos os benefícios previdenciários, porém o período não conta como tempo de contribuição, de modo que essas pessoas só conseguirão se aposentar por idade.

Ainda, pelo plano simplificado, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo e não é possível emitir Certidão de Tempo de Contribuição sobre esse período, ou seja, não pode averbar o tempo em outro regime de previdência.

Para cada forma de contribuição existe um código de pagamento de INSS específico (por exemplo, 1007 ou 1163).

Antes de pagar a GPS por conta própria, você deve conhecer o código correto para evitar problemas na hora de se aposentar.

Contribuição previdenciária baixa renda (CadUnico)

Quem é baixa renda pode contribuir com apenas 5% do salário mínimo, se preencher as seguintes condições:

  • Não exercer qualquer atividade remunerada;
  • Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria casa;
  • Pertencer a uma família de baixa renda (deve estar inscrita no CadUnico), ou seja, a renda da família é de no máximo 2 salários mínimos.

Essas contribuições também não valem para tempo de contribuição, não pode ser emitida CTC e o valor do benefício estará limitado a um salário mínimo.

Você também deve consultar o código de pagamento de INSS correto antes de pagar o imposto, para evitar problemas quando se aposentar.

Contribuição previdenciária MEI

O MEI contribui com a previdência sobre o valor de 5% do salário mínimo.

Esse valor está incluso naquela guia de R$ 45,00, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços, que deve ser paga todos os meses.

Como é menor do que a regra padrão, a contribuição previdenciária do MEI não conta como tempo de contribuição (só pode se aposentar por idade), não pode ser emitida certidão de tempo de contribuição para averbação em regime de previdência (dos servidores públicos) e o valor dos benefícios, inclusive a aposentadoria, está limitado em um salário mínimo.

Contribuição previdenciária patronal (empregador)

A contribuição previdenciária patronal deve ser paga pelas empresas e por aquele que contrata empregada doméstica.

A alíquota é de 20% sobre o total de remuneração do mês.

Diferente do que acontece com os empregados, trabalhadores avulsos e domésticos que tem suas contribuições limitadas ao valor do teto de benefícios do INSS, a contribuição patronal não é limitada e de ser paga na integralidade.

Por exemplo, a empresa ABC Logística teve R$ 200.000,00 de folha de pagamento no mês de março de 2021, a contribuição previdenciária patronal será de R$ 40.000,00.

A lei permite que o MEI, que também é enquadrado como pessoa jurídica, contratar colaboradores. Nessa situação, a contribuição previdenciária patronal do MEI é de apenas 3%. Além disso, o percentual incide até o teto de pagamentos do INSS.

Contribuição do Segurado Especial

Resumidamente, são segurados especiais:

  • o trabalhador rural em regime de economia familiar;
  • o pescador artesanal e aqueles que realizam atividades de apoio à pesca, como a confecção e reparos de materiais para pesca, conserto de embarcação pesqueira etc;
  • o indígena; e
  • o garimpeiro.

Como esses trabalhadores não recebem um salário propriamente dito, pois a sua sobrevivência depende da venda de produtos agrícolas e artesanais, a forma de contribuição também é diferente.

A contribuição é de apenas 1,3% e incide sobre o valor da comercialização da produção. No caso de venda para pessoa jurídica, o imposto é descontado do pagamento pela empresa ou cooperativa.

Para venda à pessoa física, é o próprio segurado que deve fazer o pagamento do imposto.

Por exemplo, Antônio é produtor de leite e comercializa o insumo para a empresa ABC Laticínios, de sua região, a qual desconta o INSS do pagamento de Antônio, repassando o valor do imposto à Receita Federal.

Sua esposa produz artesanato para venda na feira da cidade, nesse caso, ela deve calcular o valor do imposto e fazer o pagamento para o INSS.

Como o percentual da contribuição é baixo se comparado aos outros tipos de segurados, esses trabalhadores recebem benefícios de salário mínimo.

Para ganhar mais, é necessário pagar por fora, como contribuinte individual, com base em valor superior ao salário mínimo.

Contribuição previdenciária Servidor Público

A contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, inclusive autarquias e fundações, também é de acordo com o vencimento ( 7,5% | 9% | 12% | 14% | 14,5% | 16,5% | 19% | 22% ).

  • Até 1 salário mínimo | 7,5%
  • De R$ 1.101,01 até R$ 2.203,48 | 9%
  • De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12%
  • De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14%
  • De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 | 14,5%
  • De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 | 16,5%
  • De R$ 22.037,84 até R$ 42.967,92 | 19%
  • Acima de R$ 42.967,92 | 22%

As alíquotas são progressivas, ou seja, cada percentagem incide sobre uma faixa de salário. Diferente do setor privado, o público não tem limitação da contribuição ao teto de benefícios do INSS.

Por exemplo, Alexandre ganhou R$ 65.000,00 de vencimento no mês de março de 2021, a contribuição previdenciária desse servidor será:

  • 7,5% até 1 salário mínimo = R$ 82,50
  • 9% de R$ 1.101,01 até R$ 2.203,48 = R$ 99,23
  • 12% de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 = R$ 132,20
  • 14% de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 = R$ 437,96
  • 14,5% de R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 = R$ 664,65
  • 16,5% de R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 = R$ 1.817,87
  • 19% de R$ 22.037,84 até R$ 42.967,92 = R$ 3.967,71
  • 22% acima de R$ 42.967,92 = R$ 4.847,05

Ao total, Alexandre terá descontado R$ 12.049,17 de contribuição previdenciária no mês de março.

No entanto, quem entrou no serviço público depois de 01/02/2013, a contribuição é feita até o teto de benefícios do RGPS (INSS). Quem deseja receber mais do que esse valor, deve contratar um plano de previdência complementar e pagar por fora, sendo que a maioria optou pela Funpresp.

Para os servidores públicos que ingressaram antes dessa data, há duas situações distintas:

  • Fez adesão ao novo plano de previdência: tem descontada a contribuição previdenciária até o limite de pagamentos do INSS e, se quiser ganhar mais na aposentadoria, paga previdência complementar por fora.
  • Não fez a adesão do plano de previdência: paga contribuição conforme as alíquotas acima.

Extrato contribuição previdenciária

O extrato de contribuição previdenciário é um documento no qual constam todas as suas contribuições feitas para a previdência social.

No INSS, esse extrato é chamado de CNIS e pode ser obtido pelo Meu INSS.

Já os servidores públicos devem pedir a ficha salarial ou histórico salarial para o RH ou para a secretaria da entidade que cuida do regime próprio de previdência.

Contribuição previdenciária oficial o que é

Se você recebeu benefício do INSS, previdência privada ou de Regime Próprio de Previdência social, você deve declarar esses rendimentos no campo "Contribuição Previdenciária Oficial".

Conclusão

Conhecer a contribuição previdenciária correta para o seu caso é essencial, pois, muitas vezes, isso vai refletir no seu futuro, na aposentadoria.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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