Aposentadoria para Homem em 2022

Historicamente, homens e mulheres sempre tiveram regras diferentes de aposentadoria, então faz sentido tratarmos dos benefícios de acordo com o gênero, pois fica mais fácil entender um assunto com muitos detalhes.

Por: Maicon Alves / Publicação: 11 de março de 2022 / Atualização: 11 de abril de 2022

Vislumbrando o cenário previdenciário, não é difícil perceber que são muitas regras de aposentadorias diferentes, cada uma com suas especificidades. Para agravar, existem regras para diferentes para mulheres e homens, aprender como se aposentar pode se tornar difícil neste contexto

Neste artigo, tratamos das aposentadorias só para os homens em 2022, desde os benefícios comuns (acessíveis a qualquer interessado) até benefícios específicos para determinadas catergorias profissionais, como é o caso dos professores, ou de acordo com as condições da pessoa, no caso dos PCDs.

Além disso, explicamos de forma detalhada como calcular o valor da aposentadoria de cada uma das regras, de modo que você vai conseguir compará-las, para decidir o que é melhor para o seu caso. Acompanhe até o final.

Quem pode se aposentar pelas regras antigas?

Antes de tratarmos das regras atuais, é importante você saber que há a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas, que normalmente são mais vantajosas.

Elas podem garantir a sua aposentadoria hoje e até com um valor melhor.

Para isso, você precisará demonstrar o direito adquirido, que é verificar se até a data da reforma (13/11/2019), você havia completado os requisitos de uma aposentadoria.

Caso você esteja nessa situação, pode requerer uma aposentadoria antiga ainda hoje.

Em um primeiro momento, talvez você acredite que não seja o seu caso, mas não abandone de imediato esta opção.

Veja se você não consegue aumentar o seu tempo de contribuição, como pagar o INSS de anos que ficou sem contribuir, contar tempo de trabalho rural ou como aluno aprendiz, por exemplo.

Como o assunto deste artigo são as regras das aposentadorias para homens em 2022, não vamos abordar o cenário anterior. Este primeiro tópico serve mais como um alerta para você não se esquecer dos benefícios antes da reforma. Vamos lá?

Qual a idade para o homem se aposentar?

Em 2022, o homem precisa ter 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência.

A carência é uma quantidade mínima de contribuições regulares que você deve ter para se aposentar.

Contrariando a sistemática anterior, não existe mais um benefício só para tempo de contribuição e outro só para idade, a reforma acabou por unificar os dois tipos de aposentadorias.

Hoje, podemos nos referir só por aposentadoria ou chamar de aposentadoria programada.

Mas essa é a regra geral para quem começou a pagar o INSS a partir de 13/11/2019, data da reforma. Para quem já estava inscrito no sistema previdenciário antes das alterações, existem as regras de transição.

Ainda nas próximas décadas, a maioria das pessoas se aposentará por essas regras, que são um pouco melhores.

Vamos ver sobre cada uma delas a seguir.

Regra transitória da aposentadoria para homem em 2022

A regra transitória da aposentadoria para homem trouxe uma vantagem somente no que se refere ao tempo de contribuição, que passa a ser de 15 anos.

Assim, você precisará ter:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

O homem que se aposenta por tempo de contribuição precisará comprovar:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pontuação progressiva.

A pontuação é a soma da sua idade com o tempo de contribuição, que aumenta 1 ponto por ano até atingir 105 em 2028, conforme a tabela abaixo.

Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição tem 90 pontos, o que é insuficiente para se aposentar hoje, porque precisa de 99 pontos.

Ele deveria ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição para conseguir se aposentar este ano.

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Por esta regra, em 2022, são exigidos dois requisitos, tempo de contribuição e idade progressiva, desta forma:

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses de idade.

A idade mínima, neste caso, aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos em 2027.

Veja a tabela abaixo para saber exatamente qual a idade necessária.

Aposentadoria por tempo de contribuição e pedágio de 100%

Por esta regra de transição, o homem precisa comprovar:

  • 35 anos de contribuição;
  • 55 anos da de idade;
  • Pedágio de 100%.

O pedágio é o tempo de contribuição adicional, ou seja, além dos 30 anos de contribuição, que você precisa ter para se aposentar.

Neste caso, é de 100% do tempo de contribuição que, em 13/11/2019, faltava para você atingir 30 anos de contribuição.

Supondo que na data da reforma você tinha 32 anos de contribuição, poderá se aposentar por esta regra quando tiver 38 anos de contribuição, sendo 3 para atingir os 35 e mais 3 do pedágio.

Aposentadoria especial para homens

Quem exerce algum tipo de atividade especial, insalubre ou perigosa, pode ter direito a outras regras de aposentadoria.

Por exemplo, ruído excessivo, exposição a agentes químicos e biológicos podem enquadrar a atividade como especial, garantindo a aposentadoria especial

Existem duas regras de aposentadoria especial para homens, uma transitória e uma de transição.

Aposentadoria especial por pontos (regra de transição)

A regra de transição é destinada para os homens que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.

Por ela, você precisará ter tempo mínimo de contribuição em atividade especial, bem como uma pontuação, que é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Os requisitos para os homens são:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, para os trabalhadores de minas, subsolos, que exercem suas atividades na frente de produção;
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição, para os trabalhadores de minas que exercem suas atividades longe da frente de produção, bem como os profissionais que estão expostos ao amianto;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição, para os demais trabalhadores que exercem atividade especial.

Um ponto interessante é que os pontos podem ser a soma de tempo de contribuição comum e especial.

Por exemplo, Eterno trabalhou 25 anos em uma fábrica com exposição à ruído acima do permitido, hoje, aos 55 anos de idade, não consegue se aposentar por esta regra se considerarmos apenas essas informações, porque ele tem apenas 80 pontos.

Ocorre que ele também trabalhou em um supermercado, atividade comum, por 7 anos.

Ainda que seja atividade comum, esse período pode ser somado, o que lhe resulta 87 pontos, suficientes para se aposentar.

Aposentadoria especial com idade mínima (regra transitória)

A regra transitória é considerada pior se comparada à regra de transição, pois fixa uma idade mínima.

Ela só se aplica para os homens que começaram a contribuir após a reforma da previdência.

Os requisitos são:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, para os trabalhadores de minas, subsolos, que exercem suas atividades na frente de produção;
  • 58 anos de idade, para os trabalhadores de minas que exercem suas atividades longe da frente de produção, bem como os profissionais que estão expostos ao amianto;
  • 60 anos de idae, para os demais trabalhadores que exercem atividade especial.

Do ponto de vista prático, essa regra acabou se tornando muito prejudicial para quem exerce atividade especial.

Aposentadoria de professor para homens

Professores do ensino infantil, fundamental e médio também têm regras especiais.

Além daqueles que exercem suas atividades em sala de aula, podem se enquadrar nestas regras quem, embora não exerça atividade em sala, são correlatas, sendo as mais comuns:

  • Direção da unidade escolar;
  • Coordenação;
  • Assessoramento pedagógico;

Um ponto relevante é que os professores de ensino técnico, universitário — e qualquer outro forma de ensino que não seja as acima indicadas — não podem aproveitar estas regras, que são três de transição e uma transitória.

Regra de transição 1: Aposentadoria de professor para homens de tempo e idade progressiva

Por esta regra, você precisará ter 30 anos de contribuição em atividade de magistério, além de idade mínima progressiva.

A idade mínima sobe 6 meses a cada ano, até 2027, quando atingir 60 anos.

Regra de transição 2: Aposentadoria de professor para homens por pontos

Na aposentadoria do professor por pontos, o homem precisa ter 30 anos de contribuição em magistérios, além de uma pontuação mínima.

A pontuação mínima exigida sobe 1 ponto a cada ano, até atingir 100 em 2028.

Regra de transição 3: Aposentadoria de professor para homens do pedágio 100%

Por fim, o professor homem pode se aposentar pagando um pedágio de 100%, sendo três requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • Pedágio de 100%.

O pedágio é um tempo adicional, ou seja, além dos 30 anos de contribuição, que você precisa ter para se aposentar.

Neste caso, é 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltava para você completar os 30 anos de contribuição.

Por exemplo, Pedro do Nascimento tinha 29 anos de contribuição em 13/11/2019. Considerando que ele tem mais de 55 anos de idade, Pedo só conseguirá se aposentar quando completar 31 anos de contribuição.

Regra transitória: Aposentadoria de professor para homens com idade mínima

A regra transitória da aposentadoria do professor é destinada para quem começou a contribuir a partir da reforma da previdência.

Por ela, você precisará ter:

  • 25 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade.

Aposentadoria do homem com deficiência

O homem com deficiência também se aposenta mais cedo, podendo ser por idade e por tempo de contribuição.

Por idade, você precisará ter:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos com a deficiência.

Já por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme a gravidade da deficiência, sendo:

  • 33 anos de contribuição, se a deficiência for leve;
  • 29 anos de contribuição, se a deficiência for moderada;
  • 25 anos de contribuição, se a deficiência for grave.

Enquanto o benefício por idade exige que você tenha tempo mínimo com a deficiência, o mesmo não acontece no benefício por tempo de contribuição.

O grau da deficiência é atribuído por meio de duas perícias, uma médica e outra social.

Essas perícias podem ser realizadas antes de se aposentar ou diretamente em um processo de aposentadoria.

Qual é o valor da aposentadoria para homem em 2022

Até aqui você conheceu todas as regras para o homem se aposentar em 2022.

Agora, vamos ver sobre o valor do benefício para cada uma das regras vistas até aqui.

De forma bem simplificada, o cálculo é feito em duas etapadas, conhecidas por Salário de Benefício (SB) e de Renda Mensa Inicial (RMI).

O salário de benefício é a média de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994.

Por exemplo, se você tiver 300 salários até hoje, o SB será a média desses 300 salários.

Sobre essa média incide uma porcentagem, a depender da regra da aposentadoria, que vai gerar a renda mensal inicial.

Veja abaixo as porcentagens

Aposentadorias comuns

  • Regra permanente: 60% + 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos;
  • Regra transitória: 60% + 2% para cada ano de contribuição superior a 15 anos;
  • Aposentadoria por TC por pontos: 60% + 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos;
  • Idade mínima progressiva: 60% + 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos;
  • Pedágio 100%: 100% do salário de benefício.

Concluindo, a renda mensal inicial é o valor que você receberá todo mês.

Pelo que você já deve ter notado, atualmente somente a regra do pedágio de 100% garante a integralidade da sua média salarial.

Aposentadorias especiais

Já nas aposentadorias especiais, as porcentagens são:

  • Aposentadoria especial por pontos: 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, a depender do tipo de atividade;
  • Aposentadoria especial com idade mínima: 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, a depender do tipo de atividade.

Por exemplo, se o trabalhador exerce atividade que se aposenta aos 15 anos de contribuição, será adiciona 2% por cada ano de contribuição acima dos 15 anos.

Se forem atividades que garantem a aposentadoria aos 20 ou 25 anos de contribuição, a porcentagem adicional será 2% por cada ano de contribuição acima de 20.

Para você entender melhor, vamos revisitar o caso de Eterno.

Ele se aposentou com 25 anos de contribuição em atividade especial, porém tinha mais 7 anos de contribuição em atividade comum.

Como a atividade dele garante a aposentadoria com 25 anos de contribuição, a renda mensal será de 60%, mais 2% para cada ano de contribuição que excedeu 20 anos de contribuição.

Assim, o resultado será de 84% da média salarial.

Mas suponha que a atividade dele garantisse a aposentadoria aos 20 anos de contribuição, o resultado ainda assim não mudaria.

Só haveria mudança se fosse uma atividade que garante a aposentadoria aos 15 anos de contribuição. Nesse caso, o adicional de 2% deve ser sobre os anos de contribuição que excederem 15 anos.

Se fosse a situação de Eterno, ele receberia 94% da média salarial.

Aposentadorias dos professores

Nas aposentadorias dos professores, as porcentagens são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição com idade prograssiva: 60% + 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos
  • Aposentadoria por pontos: 60% + 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos
  • Aposentadoria do pedágio 100%: 100% da média salarial;
  • Aposentadoria com idade mínima (regra transitória): 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Portanto, a única aposentadoria de professor que garante a integralidade é a regra do pedágio de 100%.

Todas as demais serão calculadas da mesma forma, 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Aposentadorias das pessoas com deficiência

Por fim, a aposentadoria PCD é uma das melhores existentes atualmente.

A primeira mudança significativa é que o salário de benefício não é 100% do seu histórico salarial, na verdade é 80%.

Isso permite você excluir os 20% menores salários da sua média.

Considerando isso, as porcentagens são:

  • Aposentadoria por idade: 70% + 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 100% da média salarial.

Por exemplo, um homem com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, receberá 85% da sua média salarial.

Se ele for se aposentar no grau moderado com 29 anos de contribuição, ele receberá 100%.

Conclusão

Você imaginou que existiam tantas aposentadorias diferentes só para os homens? É muita informação que você precisa ter em conta antes de decidir a melhor aposentadoria para seu caso.

Por isso é importante fazer um planejamento previdenciário antes, calculando a data exata da aposentadoria e simulando os valores da renda mensal inicial de cada regra.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
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