Auxílio por incapacidade temporária: novo benefício da previdência?

O auxílio por incapacidade temporária é pago ao trabalhador que se encontra afastado do trabalho por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente. Neste artigo, vamos te explicar como ele funciona em detalhes, de forma didática para você não ficar com dúvidas. Acompanhe!

Por: Maicon Alves / Publicação: 03 de fevereiro de 2022 / Atualização: 24 de fevereiro de 2022

Auxílio-doença, auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade. Poxa! São tantos nomes que as vezes é difícil entender quais as diferenças.

Calma, essa dificuldade é só aparente, no fundo é bem mais simples.

Neste artigo, vamos te explicar detalhamente o que é o auxílio por incapacidade temporária, como ele funciona e, aproveitando a oportunidade, mostrar por que existem tantos nomes assim.

Continue a leitura!

O que significa auxílio por incapacidade temporária

Sem rodeios, podemos dizer que o auxílio por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença.

Esse e outros benefícios por incapacidade tiveram o nome alterado em 13/11/2019, com a reforma da previdência.

Essa alteração do nome do auxílio-doença foi necessária porque a redação anterior, tecnicamente, estava incorreta, já que conduzia os segurados a pensarem que o benefício só poderia ser concedido por doença, o que não é verdade, já que poderia ser requerido por acidente de qualquer tipo também

Apenas para conhecimento, veja abaixo outros benefícios que tiveram o nome alterado com a reforma da previdência:

  • Aposentadoria por invalidez —> Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Aposentadoria por idade urbana e aposentadoria por tempo de contribuição —> Aposentadoria ou Aposentadoria Programada

Perceba que também foi alterado invalidez, que é um termo até ofensivo, por incapacidade permanente.

E as antigas aposentadorias por idade urbana e por tempo de contribuição deixaram de existir — só podem se aposentar por elas quem comprovar ter cumprido os requisitos até 12/11/2019 —, e agora existe uma única aposentadoria, que as vezes é chamada de programada para diferenciar.

Hoje, a aposentadoria exige idade e tempo de contribuição, por isso algumas pessoas dizem que as aposentadorias antigas foram unificadas, mas são detalhes técnicos e assuntos para outros artigos.

Qual a diferença entra auxílio-doença e benefício por incapacidade?

Então muita gente se pergunta qual é a diferença entre o auxílio-doença e o benefício por incapacidade.

Além do nome, existe diferença de cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI do benefício, que é relevante, mas sobre esse assunto vamos explicar detalhadamente em tópico próprio.

Como ainda hoje é possível requerer o benefício conforme as regras antigas se comprovarmos que a pessoa preenchia os requistos até 12/11/2019 (e isso vale para as aposentadorias também, é o conhecido direito adquirido), costumamos nos referir como auxílio-doença quando queremos as normas anteriores e como auxílio por incapacidade quando queremos as regras atuais.

Especificando melhor, é auxílio-doença se queremos a forma de cálculo anterior à reforma, e auxílio por incapacidade se queremos a lei vigente hoje.

Isso ajuda os servidores do INSS e do Poder Judiciário a entender melhor qual é a nossa intenção em um processo previdenciário.

Quais são os requisitos do auxílio por incapacidade temporária

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, você precisa comprovar:

  • Qualidade de segurado;
  • 12 meses de carência;
  • Incapacidade temporária.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a sua condição perante a previdência, é como se fosse um “atestado” certificando que você está protegido.

Se formos comparar com um plano de seguro veicular, a qualidade de segurado é a apólice do seguro comprovando a proteção do bem.

Carência

Já a carência é uma quantidade mínima de contribuições que você precisa ter para conseguir alguns benefícios da previdência, que é de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade.

Porém, existem algumas situações em que esse requisito é dispensado: acidente de qualquer tipo, doença profissional, doença do trabalho e doenças graves reconhecidas pelo INSS.

As doenças graves são: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Câncer (Neoplasia maligna), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada ou Hepatopatia grave.

Por exemplo, Gilberto arrumou novo emprego na fábrica de vidros de sua cidade, tendo sua carteira de trabalho sido registrada imediatamente. Indo para o seu primeiro dia de trabalho, um carro colidiu em sua motocicleta, causando uma fratura no braço direito.

Por se tratar de um acidente, Gilberto poderá requerer o auxílio por incapacidade mesmo sem ter os 12 meses de carência e sem ter contribuído ou pago nenhum dia à previdência.

Incapacidade para o trabalho

Por fim, a incapacidade temporária é comprovada por meio de perícia. Chama-se temporária porque é a incapacidade que tem previsão de melhora com tratamento ou cirurgia.

No caso de Gilberto, é só ele esperar a cicatrização do osso para retornar ao trabalho, quando o benefício será cessado.

Se essa incapacidade por permanente, ou seja, não tem previsão de melhora, há a possibilidade de se conceder a aposentadoria por incapacidade permanente.

Acidentário X Previdenciário | Qual a diferença?

O auxílio por incapacidade é chamado de acidentário (B91) quando é concedido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Resumindo: precisa ter alguma relação com o trabalho.

No exemplo de Gilberto, visto acima, mesmo o acidente não tendo ocorrido na empresa, o auxílio por incapacidade será acidentário, porque se entende que as fatalidades ocorridas no trajeto casa-trabalho-casa também são acidente do trabalho.

O auxílio por incapacidade será chamado de previdenciário (B31) em todos os demais casos em que não tiver relação com o trabalho.

As siglas B31 e B91 são códigos usados no INSS para diferenciar essas duas modalidades.

Se você conseguir um auxílio por conta própria, pode ser que nos documentos não venha as palavras acidentário ou previdenciário, mas sim o código correspondente.

Certo, mas qual a diferença dessa caracterização? É bastante importante!

No acidentário, o trabalhador não precisa comprovar a carência, tem estabilidade de 12 meses após retornar ao emprego, a empresa deve continuar pagando o seu FGTS e outros direitos trabalhistas, como PLR, convênio médico (se houver).

Além disso, deve pagar as despesas com medicamentos, tratamentos, consultas etc., já que o trabalho foi causa desse prejuízo.

Já o previdenciário não tem nada disso, você precisará comprovar a carência, não tem estabilidade entre os outros direitos vistos acima.

Ah, e se o benefício for convertido em uma aposentadoria por incapacidade, o que pode ocorrer, haverá diferença muito grande no valor do benefício, o acidentário garante renda mensal inicial bem maior.

Qual é o valor do auxílio por incapacidade temporária

Existem três passos para você calcular o valor do auxílio por incapacidade temporária.

O primeiro é saber a sua média salarial, que tecnicamente é chamada de salário de benefício.

O segundo e o terceiro é descobrir a RMI, limitando ela pelo teto.

Calma, vamos ver cada um deles.

O salário de benefício é composto por todas as remunerações que você recebeu a partir de julho de 1994.

Os salários anteriores são descartados porque eram pagos em outra moeda (cruzeiro, cruzeiro real etc), e isso facilita os cálculos.

Sobre essa média são feitos dois cortes: primeiro aplica 91% e depois limita o resultado pela média das suas últimas 12 remunerações.

Vamos ver um exemplo juntos para não ficar dúvidas.

A média salarial de Jucélia é de R$ 4.000 quando sofreu complicações de uma hérnia de disco lombar, permanecendo 60 dias afastada do trabalho.

Concedido o auxílio por incapacidade, a média foi limitada inicialmente em 91%, resultando em R$ 3.640,00.

O benefício também foi limitado em R$ 3.400,00, que é a média dos seus últimos 12 salários na empresa.

Essa segunda limitação ocorre para evitar que o segurado receba benefício maior do que o salário atual, coagindo o trabalhador a se esforçar retornar para o emprego, já que ganhará mais.

Diferença de valor do auxílio-doença e do auxílio por incapacidade temporária

Explicamos acima que existe uma diferença de valor do auxílio-doença para o auxílio por incapacidade temporária, que é na formação da média salarial, do salário de benefício.

Antes da reforma, essa média era formada pelos 80% maiores salários a partir de julho de 1994.

Assim, os segurados tinham desconsiderados os 20% menores, o que melhora o resultado.

Após a reforma, a média é formada por 100% dos salários a partir de julho de 1994, o que acabou piorando o valor final do benefício.

Em alguns casos, essa diferença pode ser bastante expressiva.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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