Seguridade Social no Brasil: como funciona?

Saber como funciona a Seguridade Social é fundamental para termos uma visão crítica sobre nossos direitos e das medidas adotadas pelos políticos, tais como as recentes reformas que levaram à restrição de acesso a benefícios e a valores melhores.

Por: Maicon Alves / Publicação: 23 de dezembro de 2021 / Atualização: 06 de janeiro de 2022

Embora a maioria das pessoas não perceba, a Seguridade Social está presente em nosso cotidiano, como quando se recebe a vacina do COVID, o auxílio-emergencial ou quando se paga o INSS.

Ela serve como base dos direitos mais básicos do ser humano, como a saúde e a renda em momentos de incapacidade, viabilizando o desenvolvimento da sociedade.

Conhecer como ela funciona é importante para compreendermos os últimos movimentos históricos que tivemos, como o sucateamento da previdência social promovido pela reforma de 2019, e como ela se relaciona com os principais problemas atuais.

O que é Seguridade Social?

Quando se fala em Seguridade Social, a principal confusão é associá-la exclusivamente com a previdência social, o que não está totalmente errado, mas não é apenas isso.

A Seguridade Social é um conceito que abrange o famoso tripé da saúde, da previdência e da assistência social.

Portanto, quando o governo garante o bolsa família, agora chamado de auxílio Brasil, está promovendo a seguridade social, porque é um benefício assistencial.

Quando você contrata um plano de saúde ou de previdência privada, você também está promovendo a Seguridade Social, assim como quando você contribui com o INSS, por exemplo.

Quando a empresa fornece plano de saúde e de previdência privada para seus colaboradores, ela também está promovendo a Seguridade Social.

Assim, a Seguridade Social é, de certa forma, feita por todos, cada um na medida de suas capacidades.

Qual o conceito de Seguridade Social?

Você viu acima de forma simplificada o que é a Seguridade Social, mas ela também tem um conceito previsto na Constituição Federal: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Por ações, entenda-se a garantia de benefícios por lei, a contratação de planos de previdência, o pagamento mensal de INSS, ou seja, tudo aquilo que vimos acima.

Saúde

No Brasil, a saúde é promovida com preponderância pelo governo, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.

É conhecido porque garante acesso a todos, independente da classe social, e todas as demandas, desde ações preventivas (como exemplo, os agentes comunitários de saúde e combate à endemias) até curativas.

Tamanha é a amplitude do SUS, que até mesmo estrangeiros em território nacional tem acesso aos serviços, porque se trata realmente de um direito básico, que deve ser garantido a todo ser-humano.

Esse atendimento é complementado pelo sistema de saúde privado, por meio de planos de saúde ou atendimentos particulares.

Assistência Social

A assistência costuma ganhar espaço na mídia nacional, as vezes para o lado negativo. Por exemplo, não é incomum ver quem afirme que o bolsa-família é uma forma de manter as pessoas dependentes do governo, como se os R$ 89,00 fosse um motivo para as pessoas se manterem na extrema pobreza.

Tamanha é a inflação no país que esse valor já não compra uma cesta básica. Será mesmo que o auxílio é motivo para essas pessoas não trabalharem? Ou é uma ótima ferramenta para afastar a miséria deste país de brasileiros sofridos?

Por outro lado, recentemente percebemos que a assistência social é sim muito útil e, quiçá, afastamos um pouco essas ideias preconceituosas. Referimo-nos ao auxílio-emergencial, que foi garantido até por países extritamente capitalilstas (EUA), porque foi a solução encontrada para evitar o colapso das economias.

Não se duvide que é benefício assistencial, benefício concedido a qualquer brasileiro que fosse baixa renda, assim como é o bolsa família.

Previdência Social

A previdência funciona como um seguro, em que você paga para estar protegido financeiramente no caso de incapacidade, morte e outros riscos sociais.

É muito comum associá-lo com um seguro privado, porque as semelhanças são muitas. A ordem é que, se estiver pagando, você estará protegido.

Mas engana-se quem acha que a previdência só é aquela promovida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pois ela também abrange a previdência dos servidores e as previdências privadas.

Financiamento da Seguridade Social

Como a seguridade social é um conceito mais amplo, que abrange a previdência, a saúde e a assistência, o financiamento é feito por todos da sociedade: empresas, trabalhadores e Poder Público.

Quais são os benefícios da Seguridade Social

Os benefícios são prestações ou serviços disponibilizados aos cidadãos.

No âmbito da saúde, é todo o sistema de atendimento médico disponibilizado.

Da assistência, os mais comuns são:

Existem outros considerados eventuais, como o auxílio emergencial pago durante a pandemia do COVID-19.

Já a previdência social possui os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria programada;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade e por tempo de contribuição);
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Habilitação e reabilitação profissional.

Semelhante à assistência, a previdência tem outros benefícios que não tão comuns.

Objetivos da Seguridade Social

Os objetivos da Seguridade Social também são elencados na Constituição Federal, conhecidos como princípios.

O primeiro deles é a universalidade da cobertura e de atendimento que deve ser visto como dois objetivos.

A universalidade da cobertura é no sentido de que o Estado deve abranger o máximo de proteção dos riscos sociais (acidente, incapacidade, doença etc). Já a universalidade de atendimento diz respeito ao dever de atender todos de quem necessita a seguridade, desde que respeitado os requisitos próprios previstos nas leis.

O segundo objetivo é a uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, quer dizer que os serviços e benefícios entre urbanos e rurais devem ser equivalentes, no sentido de que deve ser respeitada a diferença entre os trabalhadores para se alcançar uma igualdade de acesso das prestações.

A Seguridade também tem como objetivo a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, isto é, selecionar quais serão os benefícios concedidos e distribuí-los somente para as parcelas da população que precisarem deles.

O quarto princípio é a irredutibilidade do valor dos benefícios, que garante o mesmo valor nominal dos benefícios ao longo dos anos. Esse é um dos princípios mais utilizados quando se trata de revisão de benefício.

O princípio da equidade na forma de participação de custeio diz que a população, poder público e empresas devem custear a seguridade social de forma justa, exigindo-se menos dos mais pobres e mais daqueles que podem arcar com esse custo.

O objetivo da diversidade da base de financiamento foi alterada com a reforma da previdência, sendo incluído a ele a necessidade de identificar-se “[...] em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.”

Se antes eram somente exigidas diversas fontes de custeio, hoje essas contribuições precisam estar vinculadas com cada área da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), de modo que possa ser atuarialmente verificada a existência de déficit ou superávit nas receitas.

Em outras palabras, se o valor da arrecadação está vinculada para a saúde, por exemplo, esse dinheiro não pode ser usado como bem entender o governo, pois já tem destinação específica.

Por último, existe o objetivo de manter caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Uma aplicação desse princípio é verificada na formação dos órgãos colegiados do CRPS, que julgam os recursos administrativos, em que são grupos de quatro conselheiros, respectivamente indicados pelo governo (2), pelos sindicatos dos trabalhadores (1) e das empresas (1).

Quando surgiu a seguridade social no Brasil?

As primeiras informações da Seguridade Social no Brasil dão conta de que não era tão abrangente como hoje, naturalmente.

Os primeiros exemplos são de 1543, quando as santas casas, organizadas pelas igrajas, cuidavam dos pobres e necessitados, portanto faziam apenas o papel da assistência social.

Em um segundo momento, criaram-se montepios abertos, com acesso para qualquer pessoa, sem fins lucrativos, para prestar assistência. A título exemplificativo, havia o MONGERAL - Montepio Geral dos Servidores do Estado, criado em 1835, e o Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha, em 1795.

Mas perceba que eram organizados pela população. Somente após é que surgem os chamados Socorros Mútuos, espalhados pelo Brasil, em que o Estado participava organizando. Dois exemplos famosos são o Socorro Mútuo Marquês de Pombal e o Socorro Mútuo Vasco da Gama (entre 1881 a 1882), que atuavam prestando benefícios aos sócios (portanto, precisavam pagar uma mensalidade) quando enfermos ou necessitados.

O primeiro relato de Seguridade Social enquanto previdência ocorreu com os Correios, em que foi regulado o direito de seus empregados à aposentadoria por idade ou invalidez, isso em 1888.

Em 1892, os militares conseguiram garantir a aposentadoria por idade e por invalidez para o Arsenal da Marinha.

Em 1891, os servidores públicos também conseguiram garantir a aposentadoria.

Percebemos que, até então, a previdência era somente destinada para os servidores públicos, de forma geral, enquanto o restante da população não tinha qualquer garantia.

A proteção para os demais trabalhadores iniciou com a lei Eloy Chaves, que determinava a criação de caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, essas mantidas pelos empregadores.

Houveram outras caixas, mas todas foram unificadas em institutos de previdências de acordo com a categoria dos trabalhadores, por exemplo, o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos - IAPM e o Instituto de Aposentadoria e Pensão por Bancários - IAPB.

Igualmente, os institutos foram absorvidos pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, que posteriormente passou a se chamar INSS.

É evidente que a história da Seguridade Social no Brasil é mais ampla do que essas poucas palavras, porém, a intenção foi estabelecer um apanhado geral dos principais fatos.

Gostou do conteúdo e quer se manter atualizado sobre a Seguridade Social, inscreva-se na Newsletter Novo Rumo, todas as quintas uma mensagem com as principais notícias.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
Quer receber conteúdos sensacionais como este para adiantar a sua aposentadoria ou melhorar o valor dela?
Cadastre-se na newsletter Novo Rumo. Os seus netos vão te agradecer eternamente por essa decisão!
Cadastre-se agora