Aposentadoria do professor estadual SC - Antes e depois da reforma do estado

Antes de fazer qualquer pedido, é necessário entender quais são as aposentadorias disponíveis e como o valor delas é calculado, para não correr o risco de requerer um benefício que, ao final, seja prejudicial. Neste post, explicamos isso tudo resumidamente, para você você que não tem tempo a perder.

Por: Maicon Alves / Publicação: 28 de abril de 2022 / Atualização: 04 de maio de 2022

A rotina de um professor é muito corrida, o profissional tem que se empenhar para conseguir ministrar as aulas em escolas diferentes, além do tempo investido na preparação das aulas, provas e correção das atividades.

Por isso não sobra muito tempo para outras tarefas, sendo comum usar o tempo pessoal para trabalhar.

E o pior é que recentemente houve uma reforma da previdência em âmbito nacional, a qual culminou em reformas nos estados também, Santa Catarina é um deles.

Se você está pensando em se aposentar, certamente está com muitas dúvidas sobre as novas regras e sem tempo para pesquisar muito.

Neste post, vamos te mostrar resumidamente quais eram as regras antigas e as novas regras da aposentadoria do professor estadual de SC conforme a reforma.

Além disso, vamos explicar sobre como o valor do benefício é calculado conforme cada regra.

Acompanhe até o final!

Primeiro passo: qual é o seu vínculo?

Como você sabe, os professores podem ser contratados de duas formas distintidas: celetista ou estatutário.

Quando celetista, a carteira de trabalho é assinada e as contribuições são para o INSS, portanto, as regras de aposentadoria são aquelas do Regime Geral de Previdência Social.

Se esse é o seu caso, o post sobre a aposentadoria dos professores pelo INSS é o mais adequado para o seu caso.

Por outro lado, se o vínculo é estatutário, significa dizer que você está vinculado ao IPREV/SC, e as regras de aposentadorias são aquelas do Regime Próprio de Previdência Social.

Planejamento da aposentadoria para professores

É muito comum professores terem mais de um vínculo previdenciário, ora contribuem para o INSS, ora para o IPREV, sem contar o tempo de contribuição com atividades não relacionadas à licenciatura.

O bom dessa mistura de contribuições é a possibilidade de se aposentar por ambos os regimes de previdência, ou seja, receber mais de uma benefício.

Para isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário, que é um estudo voltado para decidir o que é melhor para o seu futuro.

Veja, as vezes é melhor levar o tempo de contribuição do INSS para o IPREV, para adiantar a aposentadoria.

Em outros, é melhor deixá-los separados porque você pode ter perspectiva de completar os requisitos de um benefício em ambos os regimes previdenciários.

E nem falo de uma aposentadoria como professor, pode ser um benefício comum.

Há também os casos de juntar os períodos de contribuição para melhorar o valor da aposentadoria, quando o profissional não contribui sobre o valor máximo (teto) nos regimes.

Para tomar esse tipo de decisão, somente um planejamento pode resolver, já que precisa estar fundamentada em cálculos de tempo de contribuição, simulações de valores dos benefícios e opções de aposentadoria disponíveis

Qual o tempo conta para a aposentadoria de professor

Dois pontos importantes que muita gente não sabe:

  • Nem toda atividade como professor conta para a aposentadoria;
  • Existem profissões fora de sala de aula que contam para a aposentadoria.

Eu sei, parecem afirmações contraditórias, mas você vai entender.

Primeiro, somente atividades em sala de aula relacionadas à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio podem ser considerados.

Assim, professores de cursos técnico, universidades, faculdades, escolas de idiomas entre outros não podem usar esse tempo para se aposentar pelas regras específicas dos professores.

Pr outro lado, existem atividades fora da sala de aula que são consideradas, tais como aconselhamento pedagógico, regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.

Mas perceba, essas atividades devem ser relacionadas à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio.

Aposentadoria antes da reforma da previdência de SC

É interessante você saber como eram as regras antes da reforma da previdência de Santa Catarina porque ainda hoje pode pedir um benefício com base nelas.

Isso só é possível por meio do direito adquirido, que é quando você demonstra ter completado os requisitos da aposentadoria antes de a reforma ser promulgada.

Existiam regras permanentes e de transição, de acordo com a data de ingresso no serviço público.

Ingresso no serviço público até 16/12/1998 (pedágio de 20%)

Para o homem, os requisitos são:

  • 53 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • Pedágio adicional de 20% do tempo de que, em 16/12/1998, faltava para atingir os 35 anos de contribuição.

Um ponto importante é que o tempo de contribuição até 15/12/1998 é contado com um adicional de 17%, desde que se aposente com tempo exclusivamente de magistério.

Ou seja, se você tiver 10 anos de contribuição até 15/12/1998, é considerado 11 anos, 8 meses e 12 dias.

A mulher precisará:

  • 48 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • Pedágio adicional de 20% do tempo de que, em 16/12/1998, faltava para atingir os 35 anos de contribuição.

Aqui também se aplica o adicional, porém ele é de 20%. Assim, 10 anos de contribuição tornam-se 12 anos.

Valor da aposentadoria do professor pela regra do pedágio de 20%

O primeiro passo é calcular a média salarial, que é composta pelos 80% maiores remunerações a partir de julho de 1994.

Essa média sofre uma redução, dependendo de quando você completou os requisitos vistos acima.

Se completou até 31/12/2005, a média diminui 3,5% para cada ano que faltava para você completar 55 anos de idade (homem) ou 50 anos de idade (mulher).

Se completou a partir de 01/01/2006, a média diminui 5% para cada ano que falta para você completar 55 anos de idade (homem) ou 50 anos de idade (mulher).

O resultado é o valor que você receberá de aposentadoria.

Por exemplo, uma professora com 48 anos de idade e com uma média de R$ 4.500,00, ela receberá R$ 4.185 se completou os requisitos até 31/12/2005 ou R$ 4.050,00 caso tenha completado após essa data.

Regra permanente

Esta regra se aplica para quem ingressou no serviço público após 16/12/1998 ou, embora tenha ingressado antes, a regra de transição acima não seja vantajosa.

Para o homem, os requisitos para se aposentar são:

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição como professor;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Para a mulher, são:

  • 50 anos de idade;
  • 25 anos de contribuiçao como professora;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Valor da aposentadoria dos professores pela regra permanente antes da reforma da previdência de SC

Em qualquer caso, o valor da aposentadoria será a média salarial, que é composta por 80% das mariores remunerações a partir de julho de 1994.

Como fica a aposentadoria dos professores em SC após a reforma

A reforma da previdência de Santa Catarina trouxe duas novas regras de transição e uma regra permanente, sendo elas:

Regra de Transição 1: Pontos progressivos

O homem precisará ter:

  • 56 anos de idade (progressiva);
  • 30 anos de contribuição exclusivamente em atividade de magistério;
  • 86 pontos (progressivos).

A mulher precisa ter:

  • 51 anos de idade (progressiva);
  • 30 anos de contribuição exclusivamente em atividade de magistério;
  • 76 pontos (progressivos).

A idade aumenta para 52 anos, para as mulheres, e 57, para os homens, a partir de de 01/01/2023.

Os pontos aumentam em 1 todos os anos até atingir 90 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

Valor da aposentadoria pela regra dos pontos progressivos

O valor da aposentadoria do professor estadual em SC após a reforma dependerá da data em que você ingressou no serviço público.

Se você ingressou até 31/12/2003, você receberá a integralidade, ou seja, o valor referente à sua remuneração quando estava no cargo.

Isso só vale se você não tiver optado por contribuir para a previdência complementar do Estado.

Caso você esteja contribuindo complementarmente, o valor será calculado conforme abaixo.

Se o ingresso ocorreu após 31/12/2003, o valor será a sua média de remunerações.

A forma como essa média é calculada também muda.

Se o ingresso no serviço público ocorreu até 1/01/2022, o valor será 80% das maiores remunerações a partir de julho de 1994.

Se o ingresso for após 1/01/2022, o valor será 100% das maiores remunerações a partir de julho de 1994.

Regra de Transição 2: Pedágio de 50%

O professor estual de SC precisa comprovar:

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
  • Período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltava para atingir 30 anos de contribuição.

A mulher precisa demonstrar:

  • 52 anos de idade
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
  • Período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltava para atingir 25 anos de contribuição.

Uma observação importante é que você pode se aposentar mais cedo sem ter completado totalmente o requisito do pedágio de 50%, porém sofrerá uma redução no valor da aposentadoria.

Isso vale para ambos os gêneros.

Valor da aposentadoria dos professores pela regra do pedágio de 50%

Neste caso, o valor da aposentadoria varia considerando a data em que ingressou no serviço público e se você cumpriu o pedágio totalmente

Com o pedágio total:

Se ingressou no serviço público até 31/12/2003, receberá a integralidade, desde que não tenha optado por contribuir para a previdência complementar.

Se ingressou no serviço público após 31/12/2003 ou esteja contribuindo com a previdência complementar, o valor será a média.

A forma como a média é calculada também muda conforma a data que você ingressar no serviço público.

Se for até 01/01/2022, será 80% das maiores remunerações a partir de julho de 1994.

Se for após, será 100% das maiores remunerações a partir de julho de 1994.

Com o pedágio parcial:

Se ingressou no serviço público até 31/12/2003, receberá 1/35 para cada ano completo de contribuição.

Se for após, receberá 60% da média, mais 1% para cada ano de contribuição.

A média é calculada conforme explicado anteriormente, 80% ou 100% conforme a data de ingresso no serviço público.

Regra permanente

A regra permanente só se aplica para quem ingressou no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2022 ou, embora tenha ingressado antes, as regras de transição não sejam vantajosas.

O homem precisará ter:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição em funções de magistério;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

A mulher precisará ter:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição em funções de magistério;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Valor da apsoentadoria do professor estadual de SC conforme a regra permanente após a reforma da previdência

Finalmente, vamos conhecer a última forma de calcular o valor da aposentadoria dos professores.

Por esta regra, o valor varia conforme a data em que você ingressou no serviço público, mas nada diferente do que vimo até aqui.

O primeiro passo é calcular a média, que será 80% das maiores remunerações a partir de julho de 1994, se o ingresso ocorreu até 01/01/2022, ou 100% se for após.

Sobre essa média você receberá 60%, mais 1% para cada ano de contribuição.

Documentos para se aposentar como professor estadual em SC

Um ponto importante na hora de se aposentar é os documentos.

Nesse caso, abaixo você verá os documentos mais básicos para se aposentar, mas que você pode se esquecer:

Um detalhe importante, não é preciso apresentar diploma de graduação em licenciatura, pois o exercício da atividade é presumido.

Conclusão

Nossa, vimos todas as regras de aposentadoria do servidor estadual de SC, antes e depois da reforma da previdência, as formas de calcular o valor do benefício de acordo com cada regra e os documentos necessários para a aposentadoria.

Certamente você está muito mais consciente do seu futuro previdenciário.

Contudo, como são muitas possibilidades, antes de fazer o pedido de aposentadoria, é imprescindível fazer um bom planejamento previdenciário ou consultar um profissional para não correr o risco de pedir o benefício errado ou até mesmo pedir muito cedo e ter o prejuízo no valor da aposentadoria.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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