AVC: aposentadorias e benefícios do INSS

Por: Maicon Alves / Publicação: 21 de outubro de 2021 / Atualização: 28 de outubro de 2021

Segundo a Organização Mundial de AVC, a cada 6 segundos, uma pessoa morre de um acidente vascular cerebral no mundo. Quando a vítima não morre, normalmente fica com sequelas graves e incapacitada de retornar ao trabalho.

Em razão disso, pode dar direito a benefícios, tal como o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte para os dependentes ou uma aposentadoria mais cedo para a vítima.

É importante você conhecê-los e os seus requisitos, para saber qual pedir, como forma de te ajudar financeiramente nesse momento difícil.

Neste artigo, você vai conhecer os principais tipos de benefícios do INSS para esse problema médico e, principalmente, as aposentadorias por AVC. Ficou interessado, continue a leitura!

O que é um acidente vascular cerebral e como ele pode acontecer?

O AVC - Acidente Vascular Cerebral, também conhecido como derrame, é uma alteração no fluxo de sangue no cérebro, alterando o caminho normal de circulação.

Essa alteração pode ocorrer de duas formas, por entupimento, caso em que será chamado de isquêmico, ou por rompimento nas artérias, hipótese que será chamado de hemorrágico.

O mais comum é o isquêmico, que atinge cerca de 85% dos casos, e pode ocorrer com qualquer pessoa, independente da idade.

Como as artérias transportam oxigênio, fundamental para manter o cérebro funcionando normalmente, a falta de irrigação sanguínea pode causar lesões, na maioria dos casos graves, podendo levar à morte.

Quando uma vítima de AVC pode ter direito a um benefício do INSS?

Um segurado vítima de AVC só vai ter direito a algum tipo de benefício do INSS se ficar com alguma sequela, o que é bom comum de acontecer porque o acidente vascular cerebral sempre acontece de forma súbita e, dependendo do tempo até ser notado e o socorro médico, pode deixar muito estrago.

Então, as sequelas mais usuais são paralisias de membros, demência, dificuldade de raciocínio e memória.

Em casos menos graves, a vítima de AVC pode retornar ao mercado de trabalho, mas ainda assim pode ter direito a um benefício.

Quais os benefícios do INSS para quem é vítima de AVC

Além das aposentadorias, as vítimas podem ter direito a outros benefícios, cada um com sua finalidade diferente, conheça eles.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antigamente chamado de auxílio-doença, é destinado para as pessoas que acabaram de sofrer o acidente e ainda não se tem um quadro de saúde estabilizado e não se conhece a extensão das lesões.

Então, a vítima de AVC passa a receber o auxílio enquanto está em tratamento e a saúde se estabiliza. Ao fim, pode ser cessado ou convertido em outro benefício.

Auxílio-acidente

Quando o segurado fica com sequelas que prejudicam em parte as suas atividade laborais, porém não está totalmente incapacitado, é a situação de concessão do auxílio-acidente.

Ou seja, este benefício é para as vítimas que conseguem retornar para o trabalho, embora tenham alguma limitação no dia a dia.

Por exemplo, Amanda trabalhava como vendedora em uma grande franquia de roupas quando sofreu um AVC que a deixou paraplégica. Hoje, não consegue mais vender na loja porque precisa se movimentar muito para pegar roupas no estoque entre outras atividade. Porém, após conversar com o setor médico e o RH da empresa, ela conseguiu ser readaptada para trabalhar como caixa, profissão que ela até prefere.

Na prática, Amanda recebe auxílio-doença até ser readaptada. Como ela sofreu limitação nas atividade habituais de vendedora, o benefício é convertido para o auxílio-acidente, ela pode recebê-lo enquanto continua trabalhando, mesmo que em outra função, até completar a idade e o tempo mínimos para se aposentar.

Pensão por morte

Pais, filhos, cônjuges e irmãos podem receber a pensão por morte desde que sejam dependes econômicos de um segurado falecido em razão do AVC.

O benefício pode ser pago por alguns meses até vitalício e se tem alguma deficiência grave.

BPC da LOAS

O BPC da LOAS é um benefício assistencial pago para pessoas com deficiência ou idosos que comprovem receber menos de 1/4 de salário mínimo por pessoa da família.

Os benefícios anteriores são considerados previdenciários, ou seja, para a pessoa ter direito precisa ser considerada segurada do INSS.

Em sentido contrário, o BPC não exige qualquer vínculo com o INSS, podendo a pessoa ter direito mesmo sem ter contribuído durante a vida.

Aposentadoria por incapacidade permanente para vítima de AVC

A aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez, é pago quando a vítima de AVC permanece totalmente incapacitada e sem possibilidade de readaptação profissional.

Ou seja, é somente para os casos mais graves, em que a vítima realmente não consegue desenvolver mais qualquer tipo de atividade laboral.

Para ter direito, você precisará demonstrar:

  • Qualidade de segurado na data do AVC;
  • Carência de 12 meses, exceto se isento;
  • Incapacidade total e permanente.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado consiste em demonstrar que, na data do AVC, você estava filiado e era considerado segurado do INSS.

A forma normal de comprovar esse requisito é estar contribuindo em dia com a previdência social, porém existe a possibilidade de você ser considerado segurado mesmo sem contribuir.

O período de graça é justamente essa oportunidade, que ocorre quando uma pessoa deixa de pagar as contribuições do INSS, mas ela continua sendo segurada do INSS por um tempo adicional, que pode ser de 6 meses, 12 meses, 24 meses e até 36 meses.

Carência

A carência é uma quantidade mínima de contribuições que você deve comprovar para ter direito a alguns benefícios da previdência social.

A regra geral para a aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 contribuições.

Contudo, a carência pode ser dispensada se a vítima de AVC restar com paralisia irreversível ou cegueira.

Por exemplo, Carlos começou sua vida profissional como piloto de helicóptero em março de 2021, mas foi repentinamente vítima de um acidente vascular cerebral em maio desse ano, menos de 2 meses após começar a trabalhar.

Devido à complicações, ele perdeu a visão de ambos os olhos.

Mesmo tendo só 2 contribuições na data do acidente, ele terá direito ao benefício, porque se encontra em uma das situações previstas em lei para as quais não se exige a carência.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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