Descartes de contribuições na aposentadoria: veja como isso pode mudar o seu futuro

Com a reforma da previdência de 2019, passou a ser permitido aos segurados excluírem contribuições do cálculo da aposentadoria, com a finalidade de melhorar o valor dela. Porém, há algumas consequências nisso, aprenda neste post como funciona a Regra de Descartes de Contribuições e como aplicá-la no seu caso, sem se prejudicar.

Por: Maicon Alves / Publicação: 09 de março de 2023 / Atualização: 09 de março de 2023

Sem dúvidas, a reforma da previdência de 2019 dificultou a vida para todos os brasileiros: impôs requisitos mais severos e piorou a forma de cálculo dos benefícios.

Contudo, a nova legislação trouxe também algumas mudanças positivas, como a Regra dos Descartes, que garante mais justiça ao cálculo das aposentadorias. Neste post, vamos entender melhor essa regra funciona e como usá-la a seu favor. Acompanhe.

O que é a Regra dos Descartes de Contribuições?

A Regra dos Descartes de Contribuições permite que o próprio segurado decida quais salários quer excluir do cálculo da média, com a intenção de melhorar o resultado.

Para você entender melhor, vamos analisar como era e como ficou.

Antes da reforma, o cálculo era feito com base nos 80% maiores salários posteriores a julho de 1994, os 20% menores eram descartados.

Isso era bom, porque garantia que somente as melhores contribuições fossem consideradas na sua aposentadoria, excluindo os períodos de baixa contribuição, comuns em períodos de desemprego ou doença, por exemplo.

Com a reforma, isso mudou.

Agora, todos os salários são considerados no cálculo do benefício. Em sentido contrário à afirmação acima, a reforma piorou a vida de quem está se aposentando, pois o cálculo considera também os períodos com contribuições baixas.

No entanto, a reforma trouxe a possibilidade de o próprio segurado decidir quais salários deseja descartar do cálculo, isso é a Regra de Descartes na aposentadoria.

Consequências da Regra de Descartes

Nem tudo são flores quando se trata de previdência, e a decisão de excluir os salários de contribuição deve ser tomada com muita cautela.

Ao retirar alguns salários para melhorar o valor da aposentadoria, você também estará excluindo tempo de contribuição e carência.

E uma vez efetivado, não é possível mais desistir, o respectivo tempo não poderá ser utilizado para nenhuma finalidade.

Por exemplo, imagine que Carmem tem 36 anos de contribuição e decide excluir 12 salários, pois isso melhorará o valor de sua aposentadoria. Ao realizar os descartes das contribuições, ela terá apenas 35 anos de contribuição, e o período rejeitado não poderá mais ser utilizado.

Isso pode se tornar um problema principalmente se você não tem tempo sobrando como o caso da Carmem, pois os descartes podem fazer com que você não complete os requisitos necessários.

Por outro lado, o descarte pode acabar prejudicando o valor do benefício se feito sem entender todas as particularidades da espécie de aposentadoria requerida.

Veja, a maioria das aposentadorias atualmente considera o tempo de contribuição no cálculo do valor do benefício, no sentido de que, quanto mais tempo você tem, melhor é o valor.

É a famosa regra de que, acima dos 20 anos de contribuição para os homens e dos 15 para as mulheres, cada ano de contribuição aumenta 2% da sua média.

Voltando ao exemplo de Carmem, ao decidir excluir os 12 salários, ela ganhou um pouco na média, porém perdeu na porcentagem que incide sobre ela.

E não acaba por aí, o tempo de contribuição também influencia no fator previdenciário, um índice utilizado em algumas aposentadorias.

No fim, a única forma de decidir corretamente quais salários e em que quantidade excluir é por meio de simulações, com e sem descartes, o que pode ser feito por meio de um planejamento previdenciário.

Para quais tipos de benefícios é possível usar a Regra de Descartes

A regra de descartes vale para a maioria dos benefícios no INSS:

Há dois casos com algumas particularidades: BPC da LOAS e auxílio-reclusão.

Não é possível descartar salários de contribuição no BPC porque não é feito qualquer cálculo nesse benefício, ele será sempre um salário mínimo.

E o auxílio-reclusão dependerá da decisão de quem está preso.

O titular do auxílio-reclusão são os dependentes do segurado preso (cônjuge, filhos, pai e mãe ou irmãos), porém o cálculo considera as contribuições feitas por quem está encarcerado.

Ou seja, aquele que recebe o auxílio-reclusão não pode excluir salários de contribuição do preso, porque seria permitir um terceiro decidir sobre direito de outrem.

Isso pode ser um problema para os casos em que os dependentes não tem relação afetiva com o preso, por exemplo, os filhos que não querem contato com o genitor.

Conforme explicado mais acima, a decisão de descarte das contribuições é irrevogável, e o respectivo período não é utilizado para qualquer finalidade. Ao excluir alguns salários para melhorar o auxílio-reclusão, estará prejudicando a aposentadoria, perdendo tempo, carência etc., e o preso certamente não ficaria feliz com isso.

Na pensão por morte é algo similar, pois os dependentes decidem excluir os salários do falecido. Porém, como se trata de pessoa morta, bem, ela não reclamará (rsrsrs).

Quem pode se beneficiar da Regra de Descartes?

Explicamos mais acima que a decisão só pode ser tomada corretamente quando feitas simulações, pois há vários aspectos a serem considerados.

Contudo, podemos especificar alguns casos em que a Regra de Descartes pode melhorar a aposentadoria:

  • Quem tem muito tempo de contribuição;
  • Nas aposentadorias em que o tempo não influencia diretamente no cálculo do valor do benefício.

No primeiro caso, quem possui tempo sobrando tem mais margem de manobra, pode excluir mais salários sem correr o risco de não completar os requisitos.

Já no segundo, algumas aposentadorias não consideram o tempo diretamente no cálculo, como a rega do pedágio 100% ou quando requerida uma aposentadoria anterior à reforma, com base em direito adquirido.

Devo usar a Regra de Descartes em benefícios por incapacidade

Essa é uma decisão pessoal, e os descartes só devem ser realizados quando você estiver 100% seguro do que está fazendo e das consequências envolvidas.

Se for benefício por incapacidade temporária e há possibilidade de retornar ao mercado de trabalho, não é indicado fazer os descartes porque isso influenciará na sua futura aposentadoria.

Porém, também deve ser considerado qual é o seu planejamento, isto é, qual o tipo de aposentadoria que você pretende requerer?

Você viu acima que isso não influencia na regra do pedágio de 100%.

Por outro lado, se for uma aposentadoria por incapacidade permanente, a regra dos descartes já pode ser melhor ponderada, porque é menos provável que o benefício seja cessado. ;)

Aposentado pode utilizar a regra dos descartes?

É comum o aposentado perguntar se tem como aumentar o valor do benefício, afinal, vai perdendo o poder de compra ao longo dos anos.

Aliás, já explicamos o porquê isso ocorre em outro post aqui no blog, vale a pena conferir.

Voltando ao assunto principal, uma solução para esse problema é pedir o descarte dos salários — se ainda não tiver sido feito —, mas isso dependerá da data de início da sua aposentadoria.

Como a regra dos descartes das contribuições foi criada com a reforma da previdência em 13/11/2019, ela não pode ser aplicada para os benefícios anteriores.

Em outras palavras, você só pode pedir o descarte dos salários para a aposentadoria concedida com data de início a partir de 13/11/2019.

E isso deve ser feito por meio de um processo de revisão, administrativo ou judicial.

Como fazer o descarte de contribuições?

Certo, chegou até aqui e está convencido que os descartes trarão uma vantagem para você, mas como excluir as contribuições do INSS na prática?

O primeiro passo é ter a lista exata dos salários que pretende descartar, pois você precisará apresentá-la ao INSS ou ao juiz para realizar esse procedimento.

A segunda etapa dependerá da sua situação concreta.

Se você ainda vai requerer a sua aposentadoria, é só apresentar a citada lista no ato do requerimento, informando que são os salários de contribuição a serem excluídos, isso pode ser feito de forma bem simples, sem muita formalidade.

Se você já estiver aposentado, precisará requerer a revisão do benefício, processo em que também deve juntar a lista, conforme explicado acima.

Depois, é só aguardar a conclusão do processo e, ao receber a carta de concessão, verificar se os salários foram efetivamente excluídos do cálculo.

Como funciona o milagre da contribuição única?

O milagre da contribuição única é uma revisão que tem relação com a regra dos descartes, pela qual é requerida a exclusão de todos os salários da média, deixando apenas uma, pela qual é feito o cálculo final do valor da aposentadoria.

Sabemos, parece ser algo impossível, não é por nada que a revisão é chamada de milagre (hehehe).

Calma, explicamos.

Essa tese não se aplica a todo mundo, são casos bem específicos:

  • Precisa ter mais de 180 contribuições antes de julho de 1994;
  • Precisa ter poucas contribuições após a julho de 1994 ou cuja média seja baixa.

Você sabe que para se aposentar precisa ter uma quantidade mínima de contribuições (180 para sermos exatos), o que é chamado de carência.

Sem isso, não é possível receber o benefício, mas mais do que isso, elas precisam ser anteriores a julho de 1994.

O cálculo das aposentadorias atuais considera apenas as contribuições feitas após essa data, ou seja, você pode excluir quantos salários forem necessários (deixando apenas), que isso não impedirá o seu benefício, pois as 180 contribuições essenciais são todas antes de julho de 1994.

É claro que, nesse caso, você não pode pedir uma aposentadoria que exija tempo de contribuição

Viu só, é plenamente viável a revisão, trata-se apenas de uma manobra jurídica (e é importante destacar que está de acordo com a lei) que, com um belo planejamento previdenciário, maximiza o valor do seu benefício.

Alternativa à regra dos descartes para aumentar o valor da aposentadoria

Nem sempre o descarte das contribuições é a melhor alternativa para o seu caso, existe outra forma de “desconsiderar” um salário baixo e, com isso, ganhar tempo de contribuição.

Estou falando do agrupamento de contribuições.

Para entender isso, vamos relembrar outra alteração da reforma da previdência.

A partir de 13/11/2019, as contribuições abaixo do valor mínimo passaram a não serem consideradas para qualquer finalidade. Isso é bastante comum acontecer no início ou no término de um contrato de trabalho, pois normalmente o mês não é integralmente trabalhado, e a respectiva contribuição é proporcionalmente calculada.

Por exemplo, você iniciou um novo emprego em 23/04/2020 e pediu demissão em 02/06/2022, pois recebeu a proposta de um novo trabalho melhor remunerado.

Nesse caso, a contribuição de 04/2020 será calculada considerando apenas os 08 dias trabalhados, e a de 06/2022 com os 02 dias. Por serem períodos curtos, é natural que as contribuições fiquem abaixo do mínimo, com a reforma, esses meses não são computados como tempo de contribuição, nem como carência.

Assim, em vez de pedir o descarte desses salários, é possível requere o agrupamento, para que passem ser apenas um.

Você ganha em dois sentidos, desconsidera um salário baixo, e aumenta outro.

Viu só? Só dica boa você recebeu aqui. :)

Conclusão

A Regra de Descartes de Contribuições é uma mudança positiva criada pela reforma da previdência de 2019. Ela torna o cálculo das aposentadorias mais justo para quem teve momentos de baixa contribuição ao longo da vida.

É importante lembrar, no entanto, que a reforma trouxe outras mudanças que dificultam o acesso à aposentadoria, como a idade e o tempo de contribuição maiores, o que pode ser um problema ao excluir os salários.

Notadamente, há algumas consequências, como a impossibilidade de utilizar as competências excluídas para qualquer finalidade.

Por isso, é fundamental estar ciente dos riscos e tomar uma decisão baseada em cálculos, para evitar prejuízos. A melhor forma de fazer isso é por meio de um planejamento previdenciário.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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