44+ siglas do CNIS do INSS: o que são e como interferem na sua aposentadoria

Você provavelmente já se deparou com as famosas siglas do CNIS do INSS, mas não sabe o que são ou, pior ainda, teve um requerimento de benefício indeferido em razão delas. Conheça tudo sobre esses indicadores do CNIS e como resolver cada um deles.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 19 de maio de 2022

Se você já acessou o Meu INSS para conferir o extrato previdenciário (CNIS), muito provavelmente você se deparou com as populares siglas do CNIS (formalmente conhecidas como indicadores).

Elas ficam ao final do extrato e possuem nomes complicados para os segurados.

Mas afinal, o que elas são e para que servem?

O artigo de hoje vai tratar sobre esses indicadores e vai te ajudar a resolvê-los na prática.

Não pense que eles não tem utilidade. Na verdade, fazer o pedido de algum benefício sem observar as siglas pode causar a maior dor de cabeça.

O que é o CNIS?

A sigla CNIS significa “Cadastro Nacional de Informações Sociais”.

É um dos bancos de dados disponíveis da Previdência Social.

Nele constam informações da vida laboral de todos os segurados do INSS, tais como data de entrada e saída de empregos, salários de contribuição e concessões de benefícios (auxílio-acidenteauxílio-doençaaposentadoria por incapacidade permanente).

A partir desse banco de dados, você pode consegue emitir o extrato CNIS, utilizado pelos servidores do INSS para consultar e verificar informações.

Você pode conseguir esse extrato por meio do Portal Meu INSS de forma simples e rápida.

Fato é que nesse extrato pode constar algumas siglas, que podem representar problemas ao requerer um benefício.

O QUE SÃO AS SIGLAS DO CNIS DO INSS?

As siglas do CNIS são indicadores de pendências ou anotações de regularidade das informações repassadas ao INSS. Elas apontam que há necessidade de regularizar alguma situação antes de pedir a aposentadoria. Em outros casos revela que já foi comprovada a veracidade das informações contantes no extrato previdenciário e não há necessidade de produzir qualquer prova.

Portanto, é relevante observar as siglas para verificar o que deve ser corrigido antes mesmo de entrar com o requerimento de aposentadoria.

Se as pendências não forem dirimidas, o INSS pode negar o benefício.

O ideal é que você faça a verificação do seu extrato todos os anos, para sanar os vícios o quanto antes.

Por exemplo: em alguns casos, é necessário juntar documentos do seu emprego/trabalho. É muito mais fácil reunir as provas quando passou pouco tempo do que esperar 30 anos para só então regularizar a situação.

Isso pode arruinar ou salvar a sua aposentadoria.

Portanto, chega de papo e vamos estudar todas as siglas do CNIS do INSS e aprender como resolvê-las na prática.

PEXT – PENDÊNCIA DE VÍNCULO EXTEMPORÂNEO NÃO TRATADO

Vamos inciar a lista de pendências coma sigla mais comum de aparecer: o que significa a sigla PEXT do INSS?

A sigla PEXT no CNIS revela que o vínculo é extemporâneo e não será considerado pelo INSS. Normalmente é anotada quando o empregador não efetua o pagamento do INSS ou quando muda o número do CNPJ.

Por alguma razão estranha, o INSS não reconhece de forma automática a mudança de CNPJ da empresa.

Se a pendência de vínculo extemporâneo não tratado está aparecendo no seu CNIS, basta reunir provas de que você trabalhou na época para validar o período de contribuição da época.

Em seguida, dirija-se a uma agência da Previdência Social (faça o agendamento antes) para regularizar essa pendência.

AEXT-VT: ACERTO DE VÍNCULO EXTEMPORÂNEO VALIDADO TOTALMENTE

Fique feliz ao ver essa sigla, pois ela significa que um vínculo extemporâneo foi validado totalmente e não precisa de mais nenhuma ação.

O comum é que os vínculos de contribuição sejam anotados no extrato previdenciário à época em que eles ocorreram.

Por exemplo, se você trabalhou durante dois anos em uma empresa, os lançamentos da data de entrada e saída da empresa, bem como os salários, devem ser lançados na época em que eles ocorreram.

Contudo, em alguns casos, essas informações são comunicadas em atraso ao INSS. Nesse caso, é necessário comprovar que elas realmente ocorreram na prática, ou seja, que não se trata de fraude.

Portanto, a sigla representa que o acerto de vínculo fora da época foi confirmado pelo INSS.

AVRC-DEF: ACERTO DE VÍNCULO EXTEMPORÂNEO DEFERIDO

Essa também é uma sigla positiva, a qual indica que o acerto do vínculo extemporâneo foi deferido. De toda forma, sempre consulte se os salários de contribuição lançados no CNIS correspondem com os que você recebeu na época.

Por mais chato que isso possa parecer, ter atenção aos salários de contribuição fazem toda a diferença no valor do seu benefício.

ACNISVR: ACERTO REALIZADO PELO INSS

ACNISVR é uma sigla genéria utilizada pelo INSS para indicar que algum tipo de acerto do CNIS foi realizado.

Como a sigla é genéria, ou seja, utilizada por diversos motivos quando não tem outra mais específica, é necessário ligar no 135 ou dirigir-se a uma agência da previdência social para que conseguir mais informações.

No entanto, como se trata de um acerto automático, a princípio não há com o que se preocupar. Somente procure o INSS quando você verificar que as informações do extrato previdenciário são divergentes com o seu histórico de trabalho.

PEMP-IDINV: EMPREGADOR COM IDENTIFICADOR INVÁLIDO

O que significa a sigla PEMP-IDINV do INSS? Atualmente, os empregadores recebem o número do CNPJ que identifica a empresa na receita federal e, também, no INSS.

Ou seja, a sigla PEMP-IDINV assinala que o código utilizado pela empresa no extrato não é um número válido de CNPJ. Para resolver esse problema é simples, basta apresentar o cartão CNPJ para o INSS e solicitar que seja regularizado o código do empregador.

ISE-CVU: Período de segurado especial concomitante com outro período urbano

As pessoas que trabalham na roça para a própria subsistência devem ser inscritas como segurado especial no INSS, para conseguir a aposentadoria por idade e outros benefícios específicos dos trabalhadores do campo.

Ter outro vínculo de trabalho concomitante — como empregado, autônomo, trabalhador avulso etc. — pode acabar causando alguns prejuízos, principalmente na aposentadoria.

Se esse for o seu caso, o INSS pode entender que a sua renda principal não provém do trabalho no campo, o que descaracteriza a qualidade de **segurado especial.**

Dessa forma, você não teria direito a aposentadoria por idade rural, por exemplo.

Há dois caminhos a seguir para resolver esse problema.

Se o outro vínculo de trabalho foi anotado incorretamente no seu CNIS (verifique inclusive a data de início e fim das contribuições), você deve pedir a exclusão dos dados por meio de um serviço chamado de Acerto de CNIS, que pode ser solicitado ligando no telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Agora, se as informações estão todas corretas, você pode resolver diretamente em um processo de aposentadoria, no qual a sua preocupação maior é comprovar que a renda do campo era essencial para a sua sobrevivência, sendo que o outro vínculo de trabalho era somente para complementar a renda.

Se você ainda não tiver a idade para se aposentar, você também pode pedir o acerto do CNIS, requerendo que seja anotado a sigla PSE-POS Período Segurado Especial Positivo.

PSE-POS Período Segurado Especial Positivo

A sigla PSE-POS indica que o período de trabalho como segurado especial já foi verificado por um servidor do INSS, em que constatou a veracidade das informações.

Em outras palavras, não há nada com o que se preocupar.

PREM-BLOQ-EC103 Pendência de Bloqueio de Remuneração/Contribuição para Ajuste entre Competências

Com a reforma da previdência de 2019, as contribuições abaixo do mínimo legal não são consideradas para qualquer finalidade, no entanto, elas podem ser ajustadas mediante complementação da contribuição ou agrupamento com outra contribuição, por exemplo.

A sigla PREM-BLOQ-EC103 indica que determinada contribuição está bloqueada e não pode ser utilizada para ajustar outras.

Ela normalmente aparece quando:

  • Vínculo foi gerado com informações repassadas ao INSS fora do prazo legal;
  • Contribuinte individual (autônomo) pagou a guia fora do prazo (após o 15º);
  • Contribuição pelo plano simplificado (inclusive o MEI), quando o período for concomitante com vínculo de emprego ou de trabalho avulso;
  • Inconsistência no cadastro da pessoa jurídica contratante.

Para retirar esse indicador, é necessário resolver a pendência que a gerou, conforme os casos acima.

Geralmente, a sigla PREM-BLOQ-EC103 é associada com outro indicador, portanto, busque por ele neste artigo para saber o que fazer.

PREM-RET: REMUNERAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DECLARADA EM GFIP MAS QUE NÃO É CONSIDERADA PARA PREVIDÊNCIA POR SER ANTERIOR A 04/2003 OU NÃO POSSUI A DECLARAÇÃO DO CAMPO “VALOR RETIDO” SE POSTERIOR A ESSE PERÍODO

Um pouco longa essa descrição, não é mesmo? Mas não se assuste, você já vai entender o que isso significa.

A sigla PREM-RET aparece para a pessoa que foi contribuinte individual (autônoma/empresária) em alguma época da vida e prestou serviço para pessoa jurídica.

Para ter aparecido essa pendência no CNIS aconteceu uma das duas situações a seguir:

  • Primeira parte: antes de 04/2003 era responsabilidade do prestador de serviços efetuar o recolhimento do INSS. Assim, se a empresa recolheu o imposto equivocadamente, a contribuição é considerada irregular.
  • Segunda parte: a outra possibilidade é se o tomador de serviços não preencheu ou inseriu dados incorretos no campo “valor retido”. Nesse caso, é possível entrar em contato com a empresa para que realize a regularização.

ILEI123 – CONTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA FOI RECOLHIDA COM CÓDIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA)

A sigla ILEI123 não se trata de uma irregularidade propriamente dita, mas sim de uma anotação de que a contribuição foi recolhida segundo a Lei Complementar 123/2006. Trata-se da contribuição pelo Plano Simplificado de Previdência, que corresponde a 11% sobre o salário mínimo.

Se você optou por esse regime, deve saber que ele não pode pedir a antiga aposentadoria por tempo de contribuição (falo antiga porque, com a reforma da previdência, passou a existir um tipo único de aposentadoria, ou seja, não existe mais diferenciação entre aposentadoria por idade – urbana e rural – e tempo de contribuição para os novos contribuintes).

Caso você tenha contribuído por essa alíquota por equívoco ou se arrepender, é possível fazer a complementação da alíquota (pagar mais 9% sobre os salários de contribuição) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

IREC-LC123 – RECOLHIMENTO PARA FINS DA LC 123

A sigla IREC-LC123 tem o mesmo significado que a ILEI123, que é indicar o recolhimento nos moldes da Lei Complementar 123/206.

Implica em afirmar que a contribuição foi recolhido 11% de um salário mínimo (plano simplificado) e, por isso, não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Se a sigla IREC-LC123 aparece no seu extrato, não precisa se preocupar. Sempre é possível fazer a complementação do valor para pagar a diferença de 11% para os 20% e, assim, utilizar o referido período para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

IMEI – CONTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA RECOLHIDA COM CÓDIGO MEI ( MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

Outra possibilidade para os contribuintes individuais é realizar o pagamento do INSS como MEI, cuja alíquota é de 5% sobre o salário mínimo.

É uma forma de contribuição similar à anterior, não gera direito à antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, é possível fazer a complementação da alíquota, de 5% para os 20%.

IREC-CIRURAL – RECOLHIMENTO COM CÓDIGO DE CI RURAL SEM HOMOLOGAÇÃO

Eu sempre digo que contribuir é apenas um dos lados da moeda, a outra é produzir provas para garantir o direito ao benefício.

A sigla IREC-CIRURAL indica que houve contribuição na qualidade de contribuinte individual rural, mas é necessário comprovar a atividade rural no período para ter direito à vantagem de se aposentar mais cedo.

PREC-FBR – RECOLHIMENTO FACULTATIVO BAIXA RENDA NÃO VALIDADE/HOMOLOGADO

A sigla PREC-FBR indica a contribuição como contribuinte facultativo baixa renda, que é a situação de quem opta por pagar apenas 5% sobre o salário mínimo (não garante a aposentadoria por tempo te contribuição), feita pelos códigos 1929 (facultativo baixa renda mensal) e no 1937 (facultativo baixa renda trimestral).

Dentre outros requisitos para contribuir dessa forma, a pessoa deve estar inscrita no CadÚnico e mantê-lo atualizado a cada dois anos.

Além disso, essas contribuições precisam ser validadas pelo INSS antes de serem consideradas para qualquer finalidade.

Para resolver essa pendência, você precisa agendar pelo 135 ou pelo Meu INSS o serviço "Validação Facultativo Baixa Renda".

Pode ser que você tenha pago o INSS sob essas alíquotas, porém não se inscreveu no CadÚnico ou não atualizou o cadastro.

Nesse caso, você tem duas alternativas:

A primeira opção é a mais rápida e simples, o pedido pode ser feito no próprio requerimento do benefício.

A segunda, entretanto, vai depender do juiz que a ação for distribuída. Há magistrados que vão aceitar o pedido, outros não.

PREC-FBR-ANT – RECOLHIMENTO FACULTATIVO BAIXA RENDA ANTERIOR A COMP. 09/2011

A opção de efetuar o pagamento do INSS como contribuinte facultativo baixa renda somente surgiu a partir da competência de 09/2011, quando a lei 12.170/11 estava em vigor.

Se você tem contribuição de competências anteriores a essa, elas são consideradas irregulares. Você pode realizar a complementação para 11% (plano simplificado) ou 20% (plano normal) para considerá-las nos benefícios.

PREC-LC123-ANT – RECOLHIMENTO COM CÓDIGO DA LC 123 ANTERIOR À COMPETÊNIA 04/2007

A sigla PREC-LC123-ANT é similar à anterior e indica que existe contribuição sobre código em uma época que não era válido. Em outras palavras, demonstra que houve contribuições sobre código da Lei Complementar 123 anterior a 04/2007, quando ainda não estava em vigor.

Assim, é possível fazer a complementação dessas contribuições para 20% e, desse modo, conseguir utilizá-las para os benefícios previdenciários.

PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao Mínimo

A sigla PREC-MENOR-MIN demonstra que o valor repassado ao INSS é menor do que o valor mínimo.

Normalmente, ela aparece quando o contribuinte se confunde nas contribuições e códigos do INSS.

Também ocorre quando você não trabalha todos os dias do mês, o que resulta em uma contribuição baixa.

Por exemplo, você é trabalhador avulso e é chamado para trabalhar apenas 10 dias ou quando você é dispensado no dia 05 de um mês, de modo que a remuneração dessas competências serão calculadas sobre os dias trabalhados.

Mas o fato é que essas contribuições abaixo do mínimo não são consideradas para qualquer finalidade no INSS.

É um problema a partir do momento em que você tem muitas contribuições com essa anotação, já que não são contandas para tempo de contribuição.

Para resolver esse problema, é possível fazer a complementação para validar o tempo de contribuição.

PSC-MEN-SM-EC103 Pendência na competência em que o somatório dos salário de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode se passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a EC103/2019.

A sigla PSC-MEN-SM-EC103 representa o mesmo problema da anterior, que uma determinada contribuição ficou abaixo do mínimo e não pode ser considerada para qualquer finalidade. Para resolver, você precisará pagar a diferença ou agrupar com outras contribuições.

PREC-PMIG-DOM – RECOLHIMENTO INCLUSIVE SAL.MAT., E/OU PERÍODO DECLARADO EMPREGADO DOMÉSTICO SEM REGISTRO DE VÍNCULO

A sigla PREC-PMIG-DOM aponta que houve recolhimento como empregado doméstico sem vínculo de emprego, que é a situação do diarista. Nesse caso, é ncessário demonstrar o efetivo trabalho doméstico.

PREC-FACULTCONC – RECOLHIMENTO OU PERÍODO ATIVIDADE DE CONTRIBUINTE FACULTATIVO CONCOMITANTE COM OUTRO TFV

Ver a sigla PREC-FACULTCONC assinala, muitas vezes, que se pagou INSS em período que não deveria haver. Ela aparece quando o contribuinte paga INSS como facultativo concomitante a período que descaracteriza a contribuição nessa qualidade, por exemplo, contribuição como empregado ou servidor público.

As razões são as mais variadas, podem decorrer de anotações de vínculos incorretos no CNIS, recebimento de benefício previdenciário, vínculos de contribuição sem data final etc.

Mas, na prática, como resolver a pendência PREC-FACULTCONC?

Inicialmente, você precisa verificar o motivo pelo qual foi realizada a anotação para só então regularizar o período.

Se de fato houver o recolhimento de facultativo durante período que não poderia, em alguns casos, é possível pedir a restituição das contribuições previdenciárias efetuadas por engano.

PREM-EMPR – REMUNERAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR

A sigla PREM-EMPR é bem comum de aparecer e indica que o contribuinte recebeu remuneração em período anterior ao de atividade da empresa.

Nesse caso, o primeiro passo é verificar se nesse lapso de tempo indicado você realmente recebeu algum valor da empresa, pode ser que somente houve um preenchimento incorreto por parte da empresa.

Caso positivo, busque documentos para demonstrar o período de atividade laboral e, assim, garanti-lo como tempo de contribuição.

PREM-EXT – REMUNERAÇÃO DA COMPETÊNCIA É EXTEMPORÂNEA

A sigla PREM-EXT aponta que a contribuição do período é extemporânea. Normalmente aparece para os contribuintes individuais que efetuam o pagamento do INSS atrasado. Se esse é o seu caso, busque documentos que comprovem o trabalho da época.

PREM-IVIN – REMUNERAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO VÍNCULO

A sigla PREM-IVIN assinala que existe contribuição anterior ao registro do empregado. Simplificadamente, significa dizer que o empregador comunicou o recolhimento de INSS antes de o trabalhador estar formalmente contratado.

Nesse caso, o respectivo período não é contado automaticamente como tempo de contribuição. Para regularizar a pendência, você precisará comprovar que realmente trabalhou nesse período, por meio de documentos ou testemunhas.

PREM-FVIN – REMUNERAÇÕES POSTERIORES AO FIM DO VÍNCULO DE TRABALHO

A sigla PREM-FVIN é similar à anterior, porém, assinala que existe contribuição posterior ao término do vínculo de trabalho. Assim, esse período não é considerado como tempo de contribuição. Contudo, se você continuou trabalhando após a baixa no INSS, é necessário comprovar a atividade, por meio de documentos ou testemunhas.

PVIN-IRREG – PENDÊNCIA DE VÍNCULO IRREGULAR

A sigla PVIN-IRREG no CNIS aponta uma suspeita do INSS de que são inválidos ou fraudulentos. Isso acontece principalmente para períodos de trabalho sem qualquer remuneração ou quando os vínculos são lançados fora da ordem cronológico. Desse modo, você deverá comprovar a atividade e regularidade do vínculo.

PREC-CSE – RECOLHIMENTO GPS DE SEGURADO ESPECIAL PENDENTE COMPROVAÇÃO

Indica que há contribuição na qualidade de segurado especial mas que está pendente de comprovação. Assim, você deverá reunir documentos que demonstrem o trabalho como segurado especial para contabilizar o período e garantir o seu direito à aposentadoria mais cedo.

PREC-COD1821 – RECOLHIMENTO COM CÓDIGO DE PAGAMENTO 1821 – MANDATO ELETIVO

Pendência atribuída ao período de contribuição de exercente de mandato eletivo pela ausência de requerimento no Portal que autorizou o pagamento.

PRES-EMPR – DATA DE RESCISÃO ANTERIOR À DATA DE INICIO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR

Esta sigla é similar a todas as outras que dizem respeito ao desencontro de informações do INSS com as declarações feitas pela empresa.

Neste caso, significa que a data da rescisão trabalhista é anterior a data de início da atividade do empregador. Portanto, é necessário que você comprove, por meio de documentos ou testemunhas, por exemplo, que efetivamente trabalhou na empresa.

PEMP-CAD – FALTA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO CNPJ OU CEI

A sigla PEMP-CAD no CNIS indica que as informações da empresa (do CNPJ ou Cadastro Específico do INSS) não estão atualizadas no INSS. Portanto, a empresa é que deve providenciar a atualização.

PADM-EMPR – INCONSISTÊNCIA TEMPORAL, ADMISSÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR

A sigla PADM-EMPR no CNIS indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa. Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício com testemunhas, documentos, fotos etc.

Dica: tente se lembrar quando realmente começou a trabalhar na empresa, pois anotações erradas na carteira de trabalho são muito comuns.

IEAN (25) – EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS NO GRUPO 25 ANOS

Essa sigla indica que o empregador informou ao INSS que a sua atividade está enquadrada no grupo de agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos.

Existem outras duas variações da sigla IEAN, que são:

  • IEAN (20): Aposentadoria com 20 anos de contribuição. É o caso dos trabalhadores de subsolo que exercem as atividades longe da frente produtiva e empregados expostos à amianto.
  • IEAN (15): Aposentadoria com 15 anos de contribuição. É o caso dos trabalhadores de subsolo que exercem suas atividades na frente de produção, exposto à um conjunto de agentes insalubres.

Atenção: embora a sigla seja um forte indicador de que a atividade é considerada especial, é necessário juntar documentos para garantir o seu direito à aposentadoria mais cedo. Os principais documentos são o PPP e o LTCAT, que podem demonstrar a exposição a agentes nocivos.

IGFIP-INF – INDICADOR DE GFIP MERAMENTE INFORMATIVA

A sigla IGFIP-INF indica que consta guia de recolhimento, mas o período não está comprovado. Assim, o INSS somente vai considerar esse lapso de tempo para os benefícios previdenciários quando houver a respectiva comprovação.
Reúna documentos que comprovem o trabalho da época para garantir o seu direito.

AEXT-VI – ACERTO DE VÍNCULO EXTEMPORÂNEO INDEFERIDO

A sigla AEX-VI aponta que já foi tentado realizar o acerto de vínculo, mas o INSS indeferiu o pedido. O primeiro passo é tentar descobrir o motivo do indeferimento do INSS. Assim você reúne provas certeiras do que a autarquia está solicitando.

Portanto, preste atenção nos documentos juntados e se não há alguma incongruência entre eles. Por vezes será necessário ação judicial para reverter a situação.

IREC-FBR – RECOLHIMENTO FACULTATIVO BAIXA RENDA

A sigla IREC-FBR indica que o recolhimento na qualidade de facultativo baixa renda já validado. Não é necessário fazer nada nesse caso.

Entretanto, você precisa saber que essas contribuições não podem ser utilizadas para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso você tenha feito o recolhimento errado ou se arrepender dessa opção, é possível fazer a complementação da alíquota para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição (de 5% para 20%).

PDT-NASC-FIL-INV – IDADE DO FILIADO MENOR QUE A PERMITIDA PELA IN20 DE OUTUBRO DE 2007

A sigla PDT-NASC-FIL-INV significa que a idade do filiado é menos do que a permitida pela Instrução Normativa 20 de outubro de 2007.

IREC-INDPEND – RECOLHIMENTO COM INDICADORES E/OU PENDÊNCIAS

A sigla IREC-INDPEND é uma sigla genérica que assinala haver indicador e/ou pendência na contribuição. Assim, você precisará se informar qual é a razão para terem anotado essa sigla para só então reunir documento e provas.

IREC-LC123-SUP – RECOLHIMENTO / COMPLEMENTAÇÃO LC 123 SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

Essa sigla indica que você efetuou o pagamento nos moldes da Lei Complementar 123/2006, porém, com valor superior a 11% de um salário mínimo.

Assim, existem duas possibilidades para o seu caso:

  • Se você recolheu com o código ou percentual errado, terá de fazer a complementação da alíquota.
  • Se pagou o valor a mais por engano, é possível pedir a restituição da diferença.

IVIN-POSSUI-REM-TRANS – VÍNCULO POSSUI REMUNERAÇÃO QUE FOI TRANSFERIDA PARA ESTE POR CESSIONÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAL OU TRABALHADOR CEDIDO

A sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS não deve ser vista como um problema para você, pois traduz uma informação útil ao INSS, não uma pendência a ser regularizada.

Explico. Esta sigla aparece quando você desempenhou alguma atividade de dirigente sindical ou quando seu trabalho foi cedido (“emprestado”):

  • a um sindicato, para exercer mandato sindical;
  • outra empresa, para exercer um cargo comissionado.

A sigla aparecerá no vínculo da empresa cedente (que “emprestou”), uma vez que não houve o desligamento do empregado dessa empresa, apenas a cessão.

Quando há parcelas de remunerações informadas, parte pela empresa cedente e parte pela cessionária (que “recebeu” o empregado) ou sindicato, essas remunerações serão consolidadas e disponibilizadas no vínculo com a empresa cedente, podendo ser detalhadas de forma a permitir a identificação de qual parcela foi paga pela empresa cedente e qual foi paga pela empresa cessionária ou sindicato.

É nesse caso que a sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS – Vínculo possui remuneração que foi transferida para este por Cessionário de Dirigente Sindical ou Trabalhador Cedido aparecerá.

Significa que, no vínculo de trabalho com a empresa cedente, será informada a remuneração ou parcela de remuneração paga pelo sindicato ou empresa cessionária.

IVIN-JORN-DIFERENCIADA - Vínculo possui regime de jornada diferenciada

A sigla IVIN-JORN-DIFERENCIADA é um indicador que, a princípio, não gera problemas.

Ela apenas mostra que o vínculo de contribuição se refere a uma forma de trabalho não convencional, tal como trabalho temporário, eventual ou avulso.

No entanto, é importante você verificar se as remunerações aprensentam a sigla PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao Mínimo.

Ela normalmente surge para o casos em que a pessoa recebe valores abaixo do salário mínimo no mês, por exemplo, para quem trabalha apenas alguns dias.

Se for o seu caso, essas competências não são consideradas para qualquer finalidade, tempo de contribuição, carência etc.

Para mais informações, consulte a respectiva sigla neste artigo.

IREM-PARC-DIR-SIND – REMUNERAÇÃO POSSUI PARCELA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE DIRIGENTE SINDICAL

A sigla IREM-PARC-DIR-SIND – Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de Dirigente Sindical deve ser vista em conjunto com a anterior.

Ela aparecerá como indicador somente nas remunerações decorrente do exercício de dirigente sindical.

Você não deve se preocupar com ela, pois serve apenas para indicar o origem do valor.

IREM-PARC-CEDIDO – REMUNERAÇÃO POSSUI PARCELA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE TRABALHADOR CEDIDO

A sigla IREMPARC-CEDIDO – Remuneração possui parcela de remuneração decorrente de Trabalhador Cedido também deve ser vista com a sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS.

Ela é um indicador de remuneração, para informar que é decorrente de trabalho cedido para o exercício de um cargo comissionado.

IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM – RELAÇÃO TRABALHISTA POSSUI REMUNERAÇÕES DE TRABALHO INTERMITENTE

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, implantada com a reforma trabalhista de 11/2017.

Por essa razão, somente teremos vínculos e remunerações provenientes desse tipo de contratação a partir dessa competência.

O Contrato de Trabalho Intermitente permite que o trabalhador preste serviços de qualquer natureza a outras empresas, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando-se também Contrato de Trabalho Intermitente ou outra modalidade de Contrato de Trabalho.

Em relação ao trabalho intermitente, a remuneração paga é informada no CNIS com a sigla “IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM – Relação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho Intermitente“, ou seja, não é necessário realizar qualquer ajuste.

É apenas um indicativo determinando que o vínculo de trabalho possui remunerações de trabalho intermitente.

Em especial, essa sigla tem causado problemas nos pedidos de auxílio-emergencial, uma vez que tem sido utilizada como motivo para indeferir o benefício.

Para esses casos, a única solução encontrada é por meio de ação judicial, considerando que não se obtém exito em pedidos administrativos. Ainda, o valor do auxílio-emergencial é pago retroativo, ou seja, é possível receber as parcelas não pagas.

Sobre as remuneração, veja a sigla a seguir.

IREM-TRAB-INTERM – REMUNERAÇÃO RELACIONADA A TRABALHO INTERMITENTE

A sigla IREM-TRAB-INTERM deve ser vista em conjunto com IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM.

Também não há com o que se preocupar com este indicador, pois ele informa que determinada remuneração é oriunda do exercício de trabalho intermitente.

IREM-ACD – REMUNERAÇÃO POSSUI PARCELA DE ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO

Alguns sindicatos tem se mostrado atuantes no Brasil, na defesa e garantia de direitos trabalhistas da categoria profissional que representam.

Uma das formas de garantir os direitos trabalhistas é por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo, que são instrumentos utilizados pelos sindicatos das empresas e trabalhadores para chegarem a um acordo.

O resultado desse acordo pode gerar aumento no salário de toda a categoria profissional, que muitas vezes é pago de forma retroativa. Quando as empresas fazem o pagamento dessas remunerações, devem comunicar o INSS, o qual faz a anotação do extrato previdenciário do segurado.

Portanto, IREM-ACD – Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo é mais uma sigla que não precisa de qualquer ajuste, ela apenas indica a origem da remuneração para fins de controle e conhecimento.

IREM-ACD-DISS – REMUNERAÇÃO POSSUI PARCELA DE ACORDO DISSÍDIO

A sigla IREM-ACD-DISS – Remuneração possui parcela de acordo dissídio é muito parecida com a anterior, mas tem uma pequena diferença.

IREM-ACD indica a parcela de remuneração no mês de competência específico, sendo apresentada separada das remunerações normais.

Já o IREM-ACD-DISS apresenta a remuneração consolidada, ou seja, não é possível distinguir a parcela normal da decorrente do dissídio.

Veja o exemplo a seguir na prática:

IREM-ACD

11/2018 – R$ 1.000,00
11/2018 – R$ 500,00 – IREM-ACD

IREM-ACD-DISS

11/2018 – R$ 1.500,00 IREM-ACD-DISS

Em nosso exemplo, a primeira coluna mostra as remunerações separadas, enquanto a segunda coluna mostra o resultado consolidado.

Você não precisa se preocupar, é apenas um indicador para informar a origem da remuneração.

IREM-RECL-TRAB – REMUNERAÇÃO POSSUI PARCELA DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Quando um empregado sente que foi lesado pela empresa em seus direitos, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para propor uma ação denominada de Reclamação Trabalhista.

Se a ação for procedente e determinar o pagamento de salários, essa informação deve ser comunicada ao INSS, para constar no cadastro do segurado.

Portanto, a sigla IREM-RECL-TRAB – Remuneração possui parcela de Reclamatória Trabalhista também não deve ser vista com maus olhos, ela indica que a remuneração do trabalhador possui parcela decorrente de uma reclamatória trabalhista. É apenas informativo.

IVIN-REINTEG – VÍNCULO POSSUI REINTEGRAÇÃO NO ÚLTIMO DESLIGAMENTO

Para o INSS, a reintegração é considerada no sentido amplo, como todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.

Explico com um exemplo. Uma empresa dispensa um funcionário por justa causa, pensando que o mesmo praticou um crime dentro da empresa. Indignado com a situação e negando veemente não ter praticado qualquer ilícito penal, o funcionário ajuíza ação trabalhista contra a empresa pedindo o restabelecimento no emprego. Depois de esclarecida a situação – inclusive em processo penal, que comprovou a inocência do trabalhador -, o magistrado determina o retorno ao trabalho.

Esse reintegração ao trabalho é comunicada ao INSS por meio da sigla IVIN-REINTEG – Vínculo possui reintegração no último desligamento. É mais um indicador informativo, não necessita de qualquer ajuste com o INSS.

IDT – INDICADOR DE DEMANDA TRABALHISTA

O IDT – Indicador de Demanda Trabalhista é uma sigla bastante ampla. Apresenta informações oriundas de reclamatórias trabalhistas e também os valores decorrentes de outras demandas, tais como acordos e dissídios coletivos.

Como vimos, existem siglas específicas para os acordos, dissídios e reclamatórias trabalhistas (veja IREM-ACD, IREM-ACD-DISS e IREM-RECL-TRAB), o que nos gera incerteza acerca do conteúdo da sigla IDT.

Vale ressaltar que o CNIS é um banco de dados relativamente recente e que está em constante atualização e consolidação.

Nesse caso, como se trata de sigla genérica, sugiro que você vá até o INSS e peça o detalhamento do indicador, a fim de que o servidor lhe informe a necessidade de comprovar alguma informação.

PRPPS – PERÍODO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Esta sigla vai aparecer nos casos em que a pessoa desempenhou algum tipo de serviço público.

A sigla PRPPS – Período de Regime Próprio de Previdência Social indica haver período de contribuição na qualidade de servidor público. Em regra, não precisa se preocupar com este indicador, pois é meramente informativo.

CONCLUSÃO

Neste artigo, você viu que o extrato previdenciário CNIS esconde um monte de informações que podem custar a sua aposentadoria.

Portanto, sempre analise com bastante atenção, principalmente as siglas do CNIS do INSS, para descobrir as pendências e regularizar antes mesmo de apresentar o requerimento de aposentadoria.

O ideal é verificar o extrato todos os anos e deixar tudo redondinho para quando cumprir os requisitos da aposentadoria.

Salve esta página no favoritos do seu navegador, assim, você pode consultar toda vez que ficar com dúvidas. Ah, nós estamos sempre atualizando e ampliando essa lista.

Você fazia ideia de que existem tantas siglas? Conhece mais alguma sigla?

E aí, você encontrou alguma sigla no seu CNIS que não está nesta lista, comente abaixo qual foi a sua experiência com os indicadores de pendências do INSS.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
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