Síndrome túnel do carpo (CID G56.0), qual o tempo de afastamento pelo INSS

Neste artigo, exploramos como essa condição pode afetar trabalhadores de suas atividades devido a movimentos repetitivos, como a digitação. Discutimos o tempo de afastamento pós-cirurgia, possíveis benefícios como o auxílio-doença, e os requisitos para aposentadoria por invalidez. Descubra como garantir seus direitos e o que fazer se enfrentar uma negativa do INSS. Não perca os detalhes cruciais que podem proteger seus direitos.

Por: Maicon Alves / Publicação: 04 de julho de 2024 / Atualização: 04 de julho de 2024

Saber se a cirurgia do túnel do carpo gera tempo de afastamento pelo INSS é uma dúvida de muitos trabalhadores, pois uma das causas principais dessa doença é relacionada a maneira com que o trabalhador desempenha as suas atividades no dia a dia no trabalho. É comum que pessoas que trabalham principalmente em escritórios realizem movimentos repetitivos e isso pode vir a causar a síndrome do túnel do carpo. Hoje nós vamos tirar todas as dúvidas de quais são os direitos de quem está sofrendo com a síndrome do túnel do carpo e por conta disto não poderia estar trabalhando. Vamos lá conferir?

1 – O que é a síndrome do túnel do carpo?

A síndrome do túnel do carpo (CID G56.0) ataca o nervo mediano do canal do carpo, esse nervo está em uma região entre o antebraço e a mão.

Quando esse canal do carpo sofre um aumento de pressão, o nervo é comprimido, e aí então ocorre a síndrome do túnel do carpo. 

A gente já sabe, quando um nervo é comprimido, é dor na certa! Veja o caso da hérnia de disco, nada mais é que a compressão dos nervos a partir da coluna vertebral. 

Felizmente, existe tratamento e cirurgia para a síndrome do túnel do carpo, porém, em alguns casos, mesmo após tratamento e cirurgia, o trabalhador pode ficar incapaz de trabalhar. 

Mas como a síndrome do túnel do carpo afeta o trabalhador no dia a dia? Vamos conferir no próximo tópico. 

  

2 – Como a síndrome do túnel do carpo incapacita o trabalhador? 

Durante a jornada de trabalho, a síndrome do túnel do carpo incapacita o trabalhador que realiza a mesma tarefa de forma repetida. 

Por exemplo, o simples fato de digitar todos os dias durante muitas horas seguidas é normal para trabalhadores de escritórios. Geralmente, o primeiro sinal da doença é desencadeamento de uma lesão do esforço repetitivo, conhecida como LER, e ela é a causa mais comum para o agravamento, que é a síndrome do túnel do carpo. 

A LER não é uma doença propriamente dita, mas ela abrange um conjunto de enfermidades, e uma dessas enfermidades é a síndrome do túnel do carpo. 

Porém, a síndrome do túnel do carpo pode surgir ainda de causas traumáticas, por exemplo, por conta de uma queda, ou de causas inflamatórias, hormonais, e até por conta de medicamentos. 

Durante um dia de trabalho, a síndrome do túnel do carpo gera uma espécie de formigamento, que é chamado de parestesia. E por conta da parestesia, tarefas simples como digitar, segurar uma xícara de café e escrever podem ser realizadas com muita dificuldade ou em alguns casos, é impossível de executar. 

E é nesses casos em que o trabalhador se encontra incapacitado para trabalhar por conta da síndrome do túnel do carpo, momento em que deve buscar seus direitos no INSS. 

Mas você sabe quais são os benefícios que você pode ter direito no INSS se você é portador da síndrome do túnel do carpo? 

Vamos verificar nos próximos tópicos! 

  

3 – Fiz cirurgia, quanto tempo fico afastado? 

Se você passou por uma cirurgia por conta da síndrome do túnel do carpo, a quantidade de dias que você ficará afastado do trabalho vai ser variável conforme a sua situação. 

Nesses casos, quem lhe dará o tempo de afastamento necessário é o médico especialista, pois só um profissional capacitado para definir quanto tempo você precisa para recuperar sua capacidade de retornar ao trabalho. 

E o tempo de afastamento é que definirá o tipo de benefício que você terá direito no INSS. 

  

4- A síndrome do túnel do carpo aposenta pelo INSS? 

A resposta direta é: depende! 

A síndrome do túnel do carpo pode aposentar sim, mas isso vai depender de alguns pontos. 

A síndrome do túnel do carpo vai aposentar por invalidez pelo INSS quando for verificado que o trabalhador está incapacitado de forma total e permanente, isso significa que, ele não consegue exercer nenhuma atividade profissional. 

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez por conta da síndrome do túnel do carpo, é preciso primeiramente comprovar a doença. 

Para ser diagnosticado com a síndrome do túnel do carpo é indicado consultar com um médico especialista, sendo um neurologista ou ortopedista. 

Porém, não basta apenas a comprovação da doença, é preciso comprovar perante uma perícia médica no INSS que a doença está incapacitando para todas as atividades profissionais de forma permanente. 

Para isso, o primeiro passo é solicitar que o médico inclua em seu laudo a informação de que, considerando o seu caso, não há possibilidade de retornar para o mercado de trabalho. 

E digo que isso é a etapa inicial porque só o documento não é suficiente, ainda assim precisará da avaliação do perito. 

Além disso, é preciso que você esteja filiado ao INSS e comprove: 

- qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo ou ainda vinculado com o INSS; 

- carência mínima de 12 contribuições ao INSS. 

A qualidade de segurado e essas contribuições devem ter sido realizadas antes de ser atestada a incapacidade para o trabalho por conta da síndrome do carpo. 

Por isso, para a aposentadoria, é preciso que o médico perito do INSS entenda que você está incapaz para trabalhar de forma permanente. 

Caso você consiga comprovar a incapacidade total e permanente, e ainda cumpra os outros requisitos do INSS para a aposentadoria por invalidez, o valor que você receberá será de 60% da média dos seus salários de contribuição. 

Porém, se você tiver mais de 20 anos de contribuição para o INSS, a cada 1 ano a mais, será acrescentado 2% no percentual de 60% que será aplicado na sua média salarial. 

Na prática, digamos que você contribuiu por 26 anos para o INSS. Nesse caso, o percentual a ser aplicado sobre a média será 72%, aumentando assim o valor da sua aposentadoria por invalidez. 

Caso você tenha dificuldade em realizar esse cálculo, sugiro que converse com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Mas, se, por exemplo, você se submeteu a uma cirurgia de túnel do carpo, e após a cirurgia, você consegue retornar ao trabalho, a aposentadoria não será concedida nesse caso. 

Porém, e durante o tempo que você precisa estar de repouso no pós-operatório dessa cirurgia? 

O que acontece nesse meio tempo que você não pode trabalhar? 

Bom, primeiramente, nos primeiros 15 dias você ficará afastado pela empresa, que ficará responsável pelo pagamento do seu salário. 

Se você necessitar de mais tempo, será o caso de requerer um benefício de auxílio doença, e assim, permanecer afastado pelo INSS. 

Mas fique tranquilo, vamos falar sobre o auxílio doença no próximo tópico. 

  

5 – Como receber o auxílio doença do INSS? 

O auxílio doença é para o trabalhador que precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. 

Para isso, é preciso que o trabalhador passe por uma perícia médica no INSS e que o médico perito ateste que ele está incapacitado de forma parcial e temporária para o trabalho. 

Além disso, é preciso cumprir com outros requisitos do INSS, como: 

- carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade; 

- qualidade de segurado. 

Imagine que você realizou a cirurgia da síndrome do túnel do carpo e o seu médico pediu 5 meses de afastamento do trabalho. 

Nesse caso, após os primeiros 15 dias de afastamento, você já poderá pedir o benefício de auxílio doença pelo tempo de afastamento que o médico indicou no atestado médico. 

Durante esse tempo, você receberá o valor do INSS se for concedido o benefício de auxílio doença. 

O valor a ser recebido pelo auxílio doença é praticamente o mesmo valor que você recebe do seu salário atual: será 91% dele. 

Essa pequena diferença de 9% representa a parcela de INSS, que normalmente é descontado da sua folha de pagamento mensal.

6 - O que fazer se o INSS negar meu pedido? 

Se o seu benefício de aposentadoria ou de auxílio doença for negado pelo INSS, não se preocupe, ainda existem outros caminhos para buscar seus direitos no INSS. 

Hoje, as duas maneiras mais comuns são o recurso administrativo e o ingresso de uma ação judicial contra o INSS. 

O recurso administrativo é realizado diretamente no Conselho de Recursos da Previdência Social, e ele pode ser feito em até 30 dias, contados da data que você recebeu a negativa do INSS. 

Honestamente, não recomendo que você faça esse recurso por conta própria, ainda mais em um caso em que você estará afastado do seu trabalho. 

Se você acha que o processo no INSS demora, nem queira saber quanto tempo leva um recurso: facilmente mais de um ano para ter uma decisão. E isso só em primeiro grau. 

Em muitos casos, a ação judicial acabará sendo mais rápida, mas para isso será preciso conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele estude seu caso e verifique se realmente é o caso de uma ação judicial. Se ele entender que sim, você passará por uma nova perícia, porém um médico perito designado pelo juiz dessa vez. 

Assim, se o seu benefício foi negado no INSS, recomendo que converse com um advogado especialista em INSS de sua confiança, pois só um profissional com essa capacitação conseguirá analisar de forma certeira o seu caso e tomar a melhor decisão para lhe ajudar nesse momento tão delicado no qual você não consegue trabalhar. 

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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