Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento? Veja aqui

O tempo de espera para a análise de um requerimento no INSS é um assunto que gera muita ansiedade e dúvidas, por isso, é importante entender melhor como funciona o processo para saber como lidar com essa espera. Explicamos quais são as etapas pelas quais o seu requerimento passa até a decisão final, os prazos para conclusão de processo no INSS e até algumas estratégias para acelerar o andamento do processo, tanto administrativas quanto judicial.

Por: Maicon Alves / Publicação: 20 de abril de 2023 / Atualização: 04 de maio de 2023

Quando se trata de pedir um benefício ao INSS, é comum ficar ansioso para saber quanto tempo levará para ser finalizado.

Neste post, vamos entender melhor como funciona o processo de análise do INSS, pois só assim podemos compreender porque as vezes alguns pedidos podem demorar tanto.

Além disso, vamos ver como podemos acompanhar o andamento de um requerimento e, caso necessário, como acelerar o andamento, que pode ser feito de forma administrativa ou judicial.

Quais são as etapas de um processo no INSS?

Antes de falarmos dos prazos que o INSS tem para julgar um requerimento, é essencial entendermos quais são as etapas de um processo, pois isso influenciará no tempo.

O processo é dividido nas seguintes etapas:

  1. Fase Inicial;
  2. Fase Instrutória;
  3. Fase Decisória.

A fase inicial é aquela pela qual você faz o requerimento e apresenta as provas que já tem em mãos, como a carteira de trabalho, PPPs e outros documentos.

Após realizar o pedido, o processo fica aguardando a primeira análise de um servidor, o que já pode levar mais de 60 dias para ser feito.

Após a análise, o processo pode ir para a fase instrutória, na qual serão produzidas as provas, como a juntada adicional de documento, a realização de uma “audiência” para ouvir testemunhas, a análise do tempo especial etc.

Normalmente, essa fase inicia com o INSS solicitando algum documento adicional, mas pode ser que ela nem seja necessária.

Por exemplo, caso você já tenha apresentado tudo o que é necessário para a análise do seu pedido, pode ser que nessa primeira manifestação o servidor já decida o seu caso, ou seja, a fase instrutória não foi dispensada.

Por fim, a fase decisória é aquela em que o servidor analisa o processo e efetivamente emite uma decisão acerca do seu pedido.

Uma vez encerrado o processo, pode haver outras etapas, a depender do caso, como um recurso administrativo ou uma ação judicial, mas isso é assunto para outro momento.

Qual é o prazo do INSS para analisar um requerimento?

Agora que você já conhece as fases que um processo percorre, vamos analisar os prazos.

Sabe aquele ditado que a teoria é uma coisa e a prática é outra? Bem, é justamente isso que acontece no que se refere ao tempo de análise de um requerimento no INSS.

Existem três vertentes.

A primeira delas é pela Lei 9.784/99 (que regulamenta o processo administrativo), a qual diz que a decisão deve ser proferida em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja justificativa.

Se você tem um requerimento em andamento e está pesquisando quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento, já deve ter notado que esse prazo da lei não é cumprido. E isso não é só no seu caso, milhares de pessoas sofrem com a demora.

Fato é que a excessiva lentidão se tornou tão recorrente que foi parar no Poder Judiciário, especificamente no STF, em um processo em que se pedia judicialmente que o INSS realizasse perícia médica em uma data limite a ser fixada pelo juiz, sob pena de o benefício por incapacidade requerido ser implantado imediatamente, pago até a realização da perícia.

É claro que, se fosse adotado esse entendimento para todos os casos em que o INSS demora para dar andamento ao requerimento, causaria enormes prejuízos para os cofres públicos.

Então foi feito um acordo naquele processo judicial, estabelecendo prazos mínimos para análise de acordo com o tipo de benefício e sua complexidade.

Tal acordo foi homologado pelo STF e aplica-se a todos os processos no Brasil: essa é a segunda vertente, e a que deve ser cobrada na prática, ou seja, exigido que o INSS cumpra.

Então, os prazos fixados no acordo são:

  • Auxílio-acidente: 60 dias;
  • Auxílio-reclusão: 60 dias;
  • Auxílio por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): 45 dias;
  • BPC/LOAS: 90 dias;
  • Demais aposentadorias: 90 dias;
  • Salário-maternidade: 30 dias;
  • Pensão por morte: 60 dias.

Ou seja, atualmente os prazos são fixados por meio de uma decisão judicial no Recurso Extraordinário n. 1.171.152, quando julgado o Tema 1.066 do STF — sabemos, utilizamos um monte de termos técnicos difíceis de entender, mas optamos por deixá-los como uma pequena anotação para outros advogados que estejam pesquisando sobre este assunto :)

Só que há um detalhe importante, e é aqui que você precisa lembrar-se das fases processuais explicadas no tópico anterior: esses prazos só iniciam após a instrução do processo, o que é justo.

De fato, não há como exigir a finalização de um processo em 60 dias, por exemplo, se a sua instrução demora mais tempo do que isso, principalmente porque muitas vezes são documentos que a parte interessada deveria ter apresentado já no pedido inicial.

Logo, é natural que o seu processo leve mais de 90 dias para ser finalizado, o problema mesmo é quando isso ultrapassa a normalidade, levando quase um ano ser concluído.

E é aqui a nossa terceira vertente: como funciona na prática.

Alguns dos benefícios vistos acima realmente são finalizados em pouco tempo, são eles o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e a pensão por morte quando não há necessidade de ouvir testemunhas.

Com exceção a esses casos, que normalmente são finalizados de 30 a 90 dias, os prazos variam muito, podendo chegar a um ano dependendo dos assuntos que são tratados.

Alguns temas são mais complexos e levam mais tempo, são eles:

  • Tempo especial: quando você pede o reconhecimento de período de contribuição como especial, por ter trabalhado em local insalubre ou perigoso;
  • Perícia dupla: alguns benefícios precisam de duas perícias, como a aposentadoria para pessoas com deficiência, o BPC da LOAS e dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, no caso de pensão por morte;
  • Testemunhas: quando há necessidade de ouvir testemunhas para comprovar um fato, como o trabalho na roça ou uma união estável em um processo de pensão por morte;

Ou seja, se o processo aborda uma dessas questões, então já se prepare para esperar por mais tempo.

O que acontece quando o prazo é extrapolado?

Explicamos acima que os prazos para o INSS julgar um pedido de benefício são estabelecidos em uma decisão judicial, em um acordo feito.

Mas, na prática, o que acontece se ainda assim o processo não é julgado a tempo?

Bem, o acordo estabeleceu uma penalidade no caso de descumprimento do prazo que é o pagamento de juros de mora a contar da data em que encerrou o prazo para julgamento do processo, de acordo com a remuneração da poupança.

Ainda, os valores são corrigidos monetariamente pelo INPC — o que já era feito anteriormente.

Isso acaba gerando um dinheiro a mais ao final, por isso é importante ficar atento aos prazos. Se houver atraso, confirme o pagamento dos juros para não deixar esses valores na mesa.

Caso constate que eles não foram pagos, você poderá cobrá-los judicialmente.

O que fazer para agilizar a análise do requerimento no INSS?

Vamos te passar opções administrativas, pelas quais você pode fazer por conta própria, e uma judicial, na qual precisará da assistência de um advogado.

Quando se fala em meios de agilizar o processamento do seu pedido administrativamente, estamos nos referindo a atividades que você pode resolver antes mesmo de apresentar o requerimento.

1. Reúna todos os documentos antecipadamente

A maioria das pessoas só se preocupam com a aposentadoria quando estão prestes a completar os requisitos ou, pior, quando já ultrapassaram da idade e do tempo de contribuição exigidos.

E isso é um erro, porque normalmente as pessoas não têm todos documentos necessários.

E isso afeta a duração do processo porque alguns documentos podem levar meses para serem obtidos, como é o caso do PPP para as pessoas que precisam comprovar a atividade insalubre ou perigosa.

No exemplo acima, a demora ocorre porque o citado documento é entregue pelo empregador, que muitas vezes não facilita a disponibilização ou, quando faz, entrega o documento preenchido incorretamente e até mesmo com dados falsos, por desconhecimento da lei ou temendo ser processado, o que é um erro.

Agora, imagine se a empresa fechou ou é de outro estado, isso acaba dificultando muito a obtenção do documento.

Então providenciar o PPP antes mesmo de completar os requisitos para a aposentadoria é uma boa opção.

Ademais, se você já apresenta tudo o que é necessário para a análise do seu caso ainda no requerimento administrativo, evitará que o servidor tenha de abrir prazo para você providenciar as provas no curso do processo.

Em outras palavras, o seu pedido de benefício pode ser decidido na primeira análise do servidor, ganhando vários meses.

2. Regularize as pendências do CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal instrumento a disposição do INSS, no que se refere à consulta de contribuições e vínculos de emprego.

É a partir dele que os servidores analisarão os requerimentos, calculando o tempo de contribuição e conferindo o histórico trabalhista.

Na prática, o CNIS recebe informações de outros sistemas do governo, que costumeiramente apresentam problemas, com dados incorretos, ausência de informações etc.

Essas pendências precisam ser resolvidas antes da concessão do benefício, demandando mais provas ou a juntada de informações no processo, ou seja, mais tempo.

Embora seja possível regularizar as pendências no próprio pedido de benefício, essa não é, por nossa análise, a melhor estratégia: o ideal é fazer isso em um processo separado, antes de você adquirir o direito ao benefício, por meio de um requerimento chamado de “Acerto de Vínculos e Remunerações”.

Se quiser descobrir se você tem alguma pendência no INSS, basta conferir se o extrato do CNIS (consegue pegar pelo Meu INSS) apresenta alguma sigla no rodapé.

Sobre isso, temos um artigo explicando cada uma das siglas do CNIS e como resolvê-las na prática.

3. Produza as provas antecipadamente

Falamos que os processos que envolvem perícia dupla ou em que é necessária a comprovação da qualidade de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave (pensão por morte) leva mais tempo para ser finalizado.

Contudo, você não precisa fazer isso no curso do processo, essas são questões que podem ser comprovadas antes mesmo de apresentar um benefício.

Por exemplo, se você tem algum tipo de deficiência e deseja saber se o INSS reconhece-a para fins previdenciários ou até mesmo o grau em que ela é enquadrada, você pode fazer uma solicitação nesse sentido ligando para a Central 135.

4. Mandado de segurança

Sabe aquele processo que você já enviou todos os documentos exigidos e ainda assim está aguardando análise do INSS há vários meses, a sua tramitação pode ser acelerada por meio do mandado de segurança.

O mandado de segurança é uma ação judicial por meio do qual se pede que o juiz fixe um prazo para o INSS julgar o requerimento administrativo, sob pena de pagamento de multa.

Ou seja, se o INSS não concluir o requerimento no prazo, pagará uma multa, que pode ser diária, semanal ou qualquer outra frequência ser fixada pelo magistrado.

Mas para ser aceito, há uma condição: aqueles prazos vistos acima já devem ter sido ultrapassados, caso contrário, a ação não é aceita.

Cada magistrado tem o seu próprio entendimento quanto ao prazo a ser fixado para o INSS julgar o requerimento, mas a média é de 30 dias.

O mandado de segurança é uma medida muito eficaz, sendo que o INSS costuma proferir a decisão logo após ser intimado.

Conforme mencionado mais acima, essa é a opção que só pode ser feita por meio de um advogado.

Conclusão

Inicialmente, vimos como funciona um processo administrativo na prática, que se divide nas fases inicial, instrutória e decisória, pois só dessa forma conseguimos entender como funcionam os prazos para o INSS julgar os requerimentos.

Agora, você já sabe que existem três situações no que diz respeito ao tempo de duração do processo, uma delas pela Lei do Processo Administrativo, a outra por um acordo feito pelo INSS em um processo no STF (esse é o que vale atualmente) e a terceira é aquela que ocorre no dia a dia.

O mais importante nisso tudo é saber “ler” o processo, no sentido de entender quais são os pontos mais problemáticos e os que levam mais tempo para serem analisados, para tentar resolvê-los antes mesmo de apresentar o pedido do benefício, garantindo uma tramitação mais rápida.

Se mesmo assim não for suficiente para conseguir uma resposta em prazo razoável, uma forma de acelerar e conseguir uma decisão do INSS é por meio do mandado de segurança, o que deve ser feito por meio de um advogado.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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