Aposentadoria por idade 2021: veja se você já pode pedir

Existem diversos tipos de aposentadoria por idade, para quem é trabalhador urbano, rural, para quem começou no meio rural e depois foi para o urbano e vice-versa, para pessoa com deficiência, garimpeiro e pescador artesanal. Cada uma das aposentadorias tem requisitos e forma de calcular o valor de benefício diferente.

Por: Maicon Alves / Publicação: 29 de julho de 2021 / Atualização: 12 de agosto de 2021

Regras aposentadoria por idade programada

Engana-se quem pensa que existe apenas uma aposentadoria por idade, na verdade, existem diversas regras, cada uma com requisitos e forma de calcular o benefício próprios.

Para alcançar algumas delas, você precisará comprovar estar trabalhando em atividade rural, ter uma deficiência, um pouco de trabalho rural e outro de trabalho urbano ou comprovar que está em situação de miséria, de que não tem condições financeiras para se manter.

Neste primeiro tópico, vamos explicar as regras comuns, ou seja, aquelas que qualquer pessoa pode ter direito.

Nos próximos itens, veremos os demais tipos de aposentadoria.

Com quantos anos o homem se aposenta?

Para o homem, a idade mínima exigida é de 65 anos, 20 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

Com quantos anos a mulher se aposenta?

Para a mulher é exigida a idade mínima de 62 anos, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

Essas são as regras básicas, que valem para as pessoas que não se enquadram em uma regra de transição ou que começaram a contribuir após a reforma da previdência.

Regra de transição da aposentadoria por idade

Como toda reforma sempre prejudica os segurados, trazendo requisitos mais difíceis de serem alcançados, é normal serem criadas regras de transição.

Elas servem para que as pessoas que estavam próximas de se aposentar não sejam tão prejudicadas, ou seja, são regras intermediárias.

No caso da aposentadoria por idade programada, a regra de transição funcionará gradativamente.

Conforme os anos vão passando, haverá um aumento de seis meses na idade exigida.

Isso se iniciou em 2020 e terminará em 2023, quando atingirá 62 anos.

Mas atenção, você não deve verificar o requisito conforme o ano que vai pedir o benefício. Você deve verificar se, no ano abaixo, você completou a idade exigida, além dos outros requisitos, é claro:

  • Em 2020, precisa ter 60 anos e 6 meses de idade;
  • Em 2021, precisa ter 61 anos de idade;
  • Em 2022, precisa ter 61 anos e 6 meses de idade;
  • Em 2023, precisa ter 62 anos de idade.

Assim, a partir de 2023, você precisará ter 62 anos de idade.

Outro detalhe importante é que essa regra só se aplica para as mulheres, porque a idade do homem não foi alterada com a reforma, continua sendo 65 anos.

Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da previdência

Primeiro, é importante você saber os requisitos antes da reforma porque você pode ter direito a se aposentar por eles ainda hoje, com o chamado direito garantido.

O direito adquirido é a possibilidade de você se aposentar com as regras antigas desde que comprove ter completado todos os requisitos até a reforma da previdência.

A seguir vamos ver um comparativo da aposentadoria por idade, como era e como ficou.

Requisitos

Antes da Reforma, os requisitos para se aposentar por idade eram:

  • Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Após, as novas regras da Previdência ficaram assim:

  • Homens: 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência;
  • Mulheres: 62 anos de idade 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

A carência é uma quantidade mínima de contribuições regulares que a pessoa deve ter para conseguir alguns benefícios, como aposentadorias e auxílios por incapacidade. Como você viu no tópico anterior, a idade da mulher não começa automaticamente aos 62 anos, mas aos 60 e sobe 6 meses a cada ano, até 2023.

Valor do benefício

Outra mudança significativa foi na base de cálculo, que ficou dessa forma:

Antes da reforma, a média salarial era formada pelos 80% maiores salários considerados a partir de julho de 1994.

Mas esse ainda não é o valor que o segurado terá direito, a Renda Mensal Inicial do aposentado era de 70% da média salarial, mais 1 ponto porcentual para cada ano de contribuição.

Por exemplo, uma mulher com 20 anos de contribuição tinha direito a 90% da média salarial (70% + 1% para cada ano de contribuição).

Com a reforma, a média passou a considerar 100% dos salários a partir de julho de 1994, o que diminui o valor, pois considera os salários menores.

Já a Renda Mensal Inicial ficou 60% da média aritmética, mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição se mulher.

Desse modo, na aposentadoria por idade permanente, para o segurado ter direito de 100% da média, os homens terão que contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Documentos aposentadoria por idade

Os documentos vão variar de acordo com o tipo de aposentadoria por idade que você vai pedir. Alguns são gerais, vai precisar em todos os casos, outros são específicos de cada pessoa. Primeiro, segue a lista de documentos gerais.

  • CTPS (Carteira de Trabalho);
  • Extrato FGTS (necessário somente quando a CTPS não tem anotado algum registro);
  • RG, CPF e comprovante de residência (água, luz, telefone);
  • Carnês de contribuição (caso tenha pago INSS como autônomo ou facultativo);
  • Certidão de tempo de contribuição (somente se houver tempo de contribuição em outro regime de previdência);
  • Contratos de trabalho (quando a CTPS não tem anotado algum registro);

Você pode precisar de documentos adicionais, a depender do tipo de aposentadoria que você vai requerer, são eles:

  • Pessoa com deficiência: Laudos médicos, exames, receituários (somente para aposentadoria da pessoa com deficiência);ç
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - (mais utilizado na aposentadoria especial, mas que você pode aproveitar na aposentadoria por idade, conforme explicado abaixo);
  • Pescador artesanal e assemelhados: Formulários de trabalhador rural ou de pescador artesanal;
  • Trabalhador rural: Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser emitido pela empresa caso o trabalhador exerça atividade insalubre ou perigosa.

Ele é mais usado na aposentadoria especial, mas pode ser aproveitado na aposentadoria por idade também, como forma de melhorar o valor.

Como o tempo especial "vale" mais, ele pode ser convertido para tempo comum, que por sua vez aumenta o tempo total do segurado.

Como o cálculo do valor do benefício considera o tempo de contribuição que você tem, quanto mais você ter, mais você ganha.

É melhor se aposentador por idade ou por tempo de contribuição?

Há alguns fatores a serem analisados caso você esteja se perguntando qual a melhor maneira para se aposentar.

A aposentadoria por idade é mais vantajosa se você tiver pouco tempo de contribuição.

Habitualmente, são esses os casos mais comuns em que uma aposentadoria por idade é indicada:

  • A pessoa começou a trabalhar mais tarde (pouco tempo de contribuição);
  • Longos períodos sem trabalhar e sem contribuir;
  • Embora trabalhando, não contribuiu regularmente e atualmente não tem como pagar o INSS atrasado.

Em sentido contrário, a aposentadoria por tempo de contribuição (ou pelas regras de transição) é mais interessante caso você tenha mais tempo de contribuição, com início da vida profissional bem jovem, e tenha pago corretamente o INSS.

Mas se tratando de aposentadoria, o seu caso pode fugir desses exemplos acima, devido a peculiaridades, e por isso é essencial que você faça um planejamento previdenciário antes de se aposentar.

Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

Para que você tenha direito a receber a aposentadoria, é necessário contribuir para o INSS.

Como visto anteriormente, você precisa ter no mínimo 180 contribuições (15 anos de contribuição).

Contudo, existem alguns casos especiais que, mesmo sem ter feito qualquer tipo de contribuiçãon diretamente, é possível se aposentar, desde que você comprove exercer alguma das atividades abaixo:

  • Trabalhador rural em regime de economia familiar;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Garimpeiro.

Esses trabalhadores são considerados segurados especiais, portanto tem direito a aposentadoria rural, que veremos os requisitos a seguir.

Caso você não tenha exercido essas atividades, ainda assim é possível ver o Benefício de Prestação Continuada (BPC da LOAS), que é um benefício assistencial de 1 salário mínimo, ou seja, não é aposentadoria.

Para ter direito ao BPC, você precisa ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência, em ambos os casos deve ser enquadrado como baixa renda (família com renda per capita de 1/4 do salário mínimo).

Como o BPC não é uma aposentadoria, não garante 13° salário, não gera pensão por morte e pode ser cortado a qualquer momento se a renda da família ultrapassar o limite indicado acima.

Aposentadoria por idade rural

Conforme explicado acima, o trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, indígena e o garimpeiro podem ter direito à aposentadoria por idade rural se comprovarem os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade e 15 anos nas atividades acima;
  • Mulher: 55 anos de idade e 15 anos nas atividades acima.

Ou seja, em vez de comprovar as contribuições, os segurados especiais devem comprovar que estiveram nas atividades por pelo menos 15 anos.

Ah, e uma informação bem importante, essas regras não sofreram alterações com a reforma, continuam iguais eram.

Valor do benefício

Como nessa aposentadoria não são exigidas contribuições, não há como calcular média de contribuições.

Portanto, o valor da aposentadoria por idade rural será 1 salário mínimo.

Aposentadoria por idade híbrida antes e depois da reforma

A aposentadoria híbrida é a modalidade voltada para os trabalhadores que migraram do campo para a cidade durante sua vida profissional ou vice-versa.

A aposentadoria híbrida, conhecida também por aposentadoria mista, tem a função de somar o tempo do trabalho rural com o trabalho urbano, ou seja, você pode juntar na documentação da sua aposentadoria esses dois tempo para conseguir se aposentar.

Nesse caso, como estamos falando da mistura de duas aposentadorias para ajudar pessoas que não conseguem se enquadrar conforme os requisitos próprios de nenhuma das duas, os critérios exigidos são aqueles da aposentadoria por idade programada, não a rural.

Como eles mudaram com a reforma, você precisa verificar se os completou antes ou depois da reforma, conforme você já viu.

Como você deve ter notado, os requisitos são idênticos à aposentadoria por idade programada, o que muda é somente a possibilidade de você contar o tempo de trabalho rural para alcançar a carência.

Dessa forma, ela acabou perdendo força após Reforma da Previdência.

De fato, uma pessoa com 15 anos de contribuição, muito provavelmente já vai ter alcançado a quantidade mínima de contribuições para a carência.

Documentos para aposentadoria por idade híbrida (rurais)

E, quais os documentos que você vai precisar para solicitar a aposentadoria híbrida?

Será basicamente a documentação que comprove o período trabalhado no campo e na cidade.

Para o tempo de trabalho urbano, você já viu quais documentos deve reunir, por isso a seguir listamos apenas alguns documentos rurais.

  • Comprovante de Cadastro do INCRA (Instituto Nacional da Colonização e reforma Agrária);
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA;
  • Contrato de arrendamento ou pareceria;
  • Declaração de sindicato;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda proveniente a produção rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias agrícolas.

Valor do benefício

O valor do benefício segue a mesma lógica da aposentadoria por idade programada.

Primeiro calcula-se a média salarial, para depois aplicar as porcentagens, dessa forma:

Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

A reforma da previdência não alterou os requisitos da aposentadoria para pessoas com deficiência, eles continuam iguais.

Talvez você descarte a ideia de se aposentar por esta modalidade por não ter uma deficiência convencional, como é o caso de membros amputados, cegueira e surdez.

Contudo, existem doenças que podem ser enquadradas no conceito de deficiência também devido às manifestações que acometem o paciente, tais como as doenças hepáticas, cardiológicas e qualquer outra que cause impedimento.

E isso é possível por conta do conceito de deficiência previsto na lei:

  • Ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
  • E esses impedimentos devem obstruir a sua participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ou seja, se você tem uma doença que te restringe de algumas coisas ou dificulta o seu acesso, por exemplo, a mobilidade, relacionamento interpessoal, higiene ou a vida profissional, você pode ser enquadrado como deficiente para fins de aposentadoria.

É impedimento de longo prazo aquele que tem duração superior a dois anos.

Nesse caso, para se aposentar por idade, você precisa ter:

  • Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição e a existência da deficiência por 15 anos;
  • Mulher: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e a existência da deficiência por 15 anos.

E um detalhe importante, você não precisa ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

Para calcular o valor da aposentadoria por idade é bem simples, em duas etapas.

A primeira delas é descobrir a sua média salarial, que muda um pouco da regra da aposentadoria por idade criada com a reforma da previdência de 2019, já explicada um pouco mais acima.

Para as pessoas com deficiência, a média deve ser formada pelos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, o que já garante um valor maior.

O valor da aposentadoria será 70% dessa média, mais 1% para cada ano de contribuição, até o máximo de 100%.

Ou seja, para você receber o maior valor, precisará ter 30 anos de contribuição.

Documentos para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Além dos seus documentos de identificação e trabalhistas comuns, você precisará juntar documentos médicos que comprovem a sua condição de deficiente.

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Receituários;
  • Laudos do CRAS;
  • Perícias feitas no INSS.

Além desse documentos citados acima, outros que também podem ajudar a comprovar a sua condição de deficiência são:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
  • Carteirinhas PCD;
  • CNH especial;
  • Comprovantes de isenção de impostos.

Lembra que um dos requisitos para esse benefício é comprovar que você é deficiente por pelo menos 15 anos? Então, quanto mais antigo for os documentos acima, melhor para você, pois assim demonstra que a sua deficiência não é recente.

Acordo internacional: Aposentadoria por idade

Pessoas que moram em outro país também podem receber a aposentadoria por idade do Brasil.

Sim, você pode morar fora do Brasil e ter seus direitos previdenciários garantidos, desde que tenha contribuído para a previdência brasileira por tempo suficiente para o benefício que pretende receber.

Você também pode levar o tempo de contribuição do Brasil para outro país e vice-versa.

Para isso, precisa verificar se existe acordo internacional entre os países e saber se o tempo pode ser aproveitado para qualquer tipo de aposentadoria, as vezes o tempo vale para aposentadoria por idade, mas não vale para aposentadoria por tempo, por exemplo.

Por sorte, o Brasil tem um dos sistemas previdenciários mais acessíveis do mundo, atualmente já temos relações com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Argentina;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Bolívia;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • El Salvador;
  • Equador;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Mercosul
  • Portugal;
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Uruguai.

Esse países estão em processo de aprovação:

  • Angola;
  • Bulgária;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissau;
  • Israel;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • República Tcheca;
  • Suíça;
  • Suécia.

Caso o seu país não esteja na lista acima, antes de desistir, faça uma busca no site no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br para verificar se não houve alteração desde que este artigo foi publicado.

Ah, um ponto importante é que todo o trâmite da aposentadoria deve ser feito diretamente no país que se pretende receber o benefício.

Os servidores responsáveis por receber o seu requerimento vão cuidar de confirmar as informações e solicitar os documentos necessários.

Como simular a aposentadoria por idade

Desde abril de 2020, consta a função de Simulador de Aposentadoria no Portal Meu INSS, que já está conforme as novas Regras da Previdência.

A calculadora da aposentadoria é sugerida pra quem deseja ter uma noção se já preenche os requisitos para algum tipo de aposentadoria.

Na simulação serão utilizadas as informações da base de dados do INSS, que é chamado de CNIS.

Vamos ver o passo a passo de como usar o Simulador de Aposentadoria do INSS.

1° - Você deverá acessar o site do Meu INSS ou o aplicativo no celular.

2° - Faça o login na plataforma usando o seu CPF. Caso seja seu primeiro acesso, crie uma senha clicando em "Cadastrar Senha".

3° - Na tela inicial, selecione a opção "Simular Aposentadoria".

4º - Se o segurado preferir, poderá baixar o arquivo em PDF, com mais detalhes. Só precisa clicar no botão "Baixar PDF", que está no final da página, no canto inferior direito.

5º - Vai ser feito o download de um arquivo parecido com este:

E o mais interessante é que o Meu INSS fornece as simulações de outros tipos de aposentadorias, indicando se você já completou os requisitos ou se precisa esperar mais um pouco.

Ao utilizar o sistema, fique atento às informações e verifique se os cálculos estão sendo feitos corretamente.

Como é um sistema, ele costuma desconsiderar alguns períodos, erros nos salários de contribuição entre outros problemas, principalmente para quem tem muitas pendências no CNIS e irregularidades.

Portanto, o simulado não dispensa um bom planejamento de aposentadoria.

Aposentadoria compulsória por idade

A aposentadoria compulsória ocorre somente para os servidores públicos, qualquer seja o ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), inclusive das autarquias.

Muitos servidores públicos optam por não se aposentar após a idade mínima exigida ou não conseguem se aposentar mais cedo porque ainda não preenchem os requisitos.

Então, essa modalidade serve para que os trabalhadores parem obrigatoriamente de trabalhar aos 75 anos de idade, renovando a mão de obra do serviço público.

Ou seja, pessoa com mais de 75 anos deverá se afastar do trabalho para se aposentar compulsoriamente.

O órgão ao qual você faz parte é que providenciará todas as medidas necessárias para o andamento do seu processo.

O valor da aposentadoria será calculado de acordo com as regras específicas do ente a que você esteja vinculado.

Aposentadoria por idade código B41

Cada espécie de benefício concedido pela Previdência Social tem um código específico. Por exemplo:

  • Código B21 - corresponde a pensão por morte previdenciária
  • Código B31 - corresponde ao auxílio-doença

O código B41 corresponde à Aposentadoria por Idade.

Como dar entrada na aposentadoria por idade

Essa etapa é muito importante e deve ser feita com bastante atenção. Por isso, escrevemos um artigo específico ensinando o passo passo bem detalhado no artigo "Como solicitar aposentadoria pela internet", para que você consiga fazer o seu pedido sozinho.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
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