Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: conheça uma das melhores aposentadorias

As regras da aposentadoria da pessoa com deficiência se tornou um dos melhores após a reforma da previdência, pois garante a aposentadoria mais cedo e com o valor maior se comparado às demais opções. Mas para conseguir, você precisa saber quais são os requisitos e como funciona a comprovação da deficiência. Aprenda isso e muito mais neste artigo.

Por: Maicon Alves / Publicação: 16 de setembro de 2021 / Atualização: 23 de setembro de 2021

Quem tem algum tipo de deficiência aparente sofre para encontrar lugar no mercado de trabalho, os recrutadores comumente dão preferência a outras pessoas ao descobrirem.

Isso acaba causando problemas para a aposentadoria. Por exemplo, é comum que dois trabalhadores com a mesma idade, porém um com e outro sem deficiência, terem tempo de contribuição muito distintos, quem você acha que é o mais prejudicado?

E isso não é justo, porque não é o profissional que não quer trabalha, pelo contrário, é o que mais busca emprego, porém muitas vezes não encontra colocação.

Para diminuir essa desigualdade, em 2013 foi aprovada uma lei que garante a aposentadoria mais cedo para quem comprovar algum tipo de deficiência.

Embora seja precoce, o valor do benefício não é afetado, pelo contrário, pode ser até melhor do que uma aposentadoria convencional.

Neste artigo, você vai aprender tudo sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Acompanhe!

Como fica a aposentadoria para portadores de deficiência?

Conforme explicado acima, pessoas com deficiência conseguem se aposentar mais cedo, por meio de regras próprias da comunidade PCD.

Existem dois tipos de benefícios, por idade e por tempo de contribuição.

Cada um deles tem requisitos e forma de calcular o valor inicial do benefício diferentes.

Neste artigo, vamos focar só a aposentadoria por idade, porém, você também encontra um artigo em nosso blog comentando a aposentadoria por tempo PCD.

Quais os requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

São três requisitos:

  • Homens precisam ter 60 anos de idade e as mulheres 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 15 anos com a deficiência.

O primeiro ponto que costuma causa confusão é o tempo mínimo de deficiência necessário para se aposentar. Ou seja, você pode ter passado uma vida inteira trabalhando sem qualquer obstáculo e, às vésperas de se aposentar, sofre um acidente que causa a amputação de um membro.

Mesmo que seja uma deficiência grave, você não poderá ter direito a essas regras, porque a deficiência física é muito recente.

Outra questão é quanto ao tempo de contribuição, sendo comum esta pergunta em entrevistas: Dr., nunca trabalhei pelas cotas nas empresas, tenho direito à aposentadoria PCD.

A verdade é que o período de 15 anos de deficiência não precisa ser ao mesmo tempo da contribuição, nada impede que um PCD se aposente por essas regras mesmo sem ter ingressado no mercado de trabalho pelas cotas.

Isso é mais comum quando a deficiência não é aparente, por exemplo, a situação de cegueira em um olho que não causa alteração na estética ocular.

Para evitar preconceito, muitos trabalhadores sequer chegam a comentar no trabalho, porém eles ainda assim têm direito à aposentadoria por deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma

A reforma da previdência de 2019 alterou sensivelmente a maioria dos benefícios existentes, piorando requisitos e valores dos benefícios.

Muita gente afirma que isso não aconteceu com a aposentadoria PCD, que ela continua como era antes.

No entanto, costumamos ser um pouco mais moderados nesse assunto e gostamos de deixar tudo muito bem esclarecido, porque percebemos que a lei também pode ser interpretada de forma a prejudicar a comunidade PCD, no sentido de haver uma pequena alteração, mas que pode custar muito dinheiro.

Todos os benefícios da previdência são calculados considerando a média salarial do interessado.

Antes da reforma, essa média era composta pelos 80% maiores salários, de modo que os 20% menores eram descartados.

Hoje, a média é composta por todos os salários, o que acaba prejudicando o aposentado. De fato, quanto mais salários baixos introduzimos na média, menor ela fica.

Sobre essa média incide ainda um percentual, que varia de acordo com o tempo de contribuição.

O texto da reforma afirma que, na aposentadoria da pessoa com deficiência, será concedida conforme a lei específica da aposentadoria PCD — anterior a reforma e não alterada —, "[...] inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios."

Em uma leitura apressada, pode-se chegar à conclusão de que nada foi alterado.

Mas veja um detalhe interessante, a lei da aposentadoria PCD só trata do percentual, sendo que a média é tratada por outra lei.

Ou seja, o texto da reforma pode ser interpretado no sentido de que o percentual realmente não mudou, mas a média sim, porque ela é disciplinada por outra lei, alterada em 2019 para considerar 100% dos salários.

Em um primeiro momento você pode pensar que 20% da média é pouca coisa e que não altera muito o valor do benefício, mas não é bem assim.

São duas situações em que esses 20% farão muita diferença:

  • O segurado tem pouquíssimas contribuições; e
  • Quando houve alteração brusca no recolhimento, de salário mínimo para valores altos.

Isso não quer dizer que aqueles que não se encontram nas situações acima não devem se preocupar, todos são afetados consideravelmente, porém nas hipóteses acima o prejuízo é muito maior.

Qual é o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Você já aprendeu um pouco sobre como é calculado o valor do benefício no tópico anterior, agora vamos aprofundar esse conhecimento.

O cálculo de qualquer valor de benefício pode ser simplificado em duas etapas:

  • Cálculo da média, chamada de salário de benefício;
  • Aplicação de percentual, que gera a Renda Mensal Inicial - RMI.

O salário de benefício é calculado considerando as suas remunerações a partir de julho de 1994, que pode ser 80% ou 100%, depende da interpretação, conforme visto acima.

Com esse valor, incide um percentual, também conhecido como coeficiente ou alíquota, que depende do tipo de benefício.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, esse percentual é calculado assim: 70% do salário de benefício (média), mais 1% para cada ano de contribuição que você tiver, limitado a 30%.

Por exemplo, Alfredo tem 15 anos de contribuição, o tempo exato para se aposentar por idade. O coeficiente dele é 85% (70% + 15%). Agora, se ele tivesse 21 anos de contribuição, seria 91%, e assim sucessivamente, até o limite de 100% da média.

Perceba que todos os deficientes já começam com 85%, porque é obrigatório ter 15 anos de contribuição. Por isso a aposentadoria por idade PCD é tão vantajosa, sendo muito comum os segurados conseguirem o valor máximo da média.

Qualquer deficiência conta para se aposentar por essas regras?

Sim, qualquer deficiência pode garantir a aposentadoria por idade mais cedo.

As deficiências físicas, mentais e intelectuais convencionais são mais fáceis de serem reconhecidas, mas é importante você saber que existem outros tipos de limitações que também podem ser vistos como deficiência para fins de aposentadoria.

Principalmente doenças crônicas ou graves que geram algum tipo de limitação para atividades diárias. Por exemplo, um homem com cardiopatia grave pode ser considerado deficiente, pois não consegue desempenhar tarefas diárias leves sob pena desse esforço gerar um infarto.

Outros exemplos são a AIDS e a doença renal crônica, que podem ser um severo obstáculo no dia a dia.

E isso se deve ao conceito de pessoa com deficiência apresentado pela lei, como sendo aquela pessoa "que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

Ou seja, o ponto chave são os impedimentos, eles devem ficar bem claros em um processo de aposentadoria.

Portanto, além das deficiências comuns (amputações, retardos mentais, desenvolvimento intelectual incompleto, cegueira entre outras), é preciso analisar todo o histórico para averiguar a possibilidade de enquadramento como PCD.

Não tenho todo o tempo como pessoa com deficiência, o que fazer?

Conforme você viu, existem casos em que a pessoa se torna deficiente muito próximo de se aposentar, de modo que não consegue preencher o requisito de tempo mínimo PCD.

Ou a deficiência ocorreu em curto período — mais de dois anos —, tendo a pessoa se recuperado posteriormente ou, pelo avanço da medicina, foi curada.

Esses períodos, embora não garantam a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, podem aumentar o seu tempo de contribuição para ser utilizado em outra aposentadoria.

A lei garante que esse tempo de contribuição pode ser convertido para tempo comum, com a intenção de aumentar o total, técnica conhecida como conversão de períodos contributivos da pessoa com deficiência.

Temos um artigo completo sobre esse assunto explicando como é feito o cálculo.

E existem duas vantagens ao fazer a conversão, adiantar a aposentadoria e melhorar o valor do benefício.

Como funcionam as perícias na aposentadoria por idade PCD?

Após requerer a aposentadoria, o INSS agenda duas perícias, uma médica e outra social.

Essas avaliações têm três finalidades:

  • Reconhecer a qualidade de PCD;
  • Definir o grau da deficiência (grave, moderado ou leve);
  • Definir desde quando existe a deficiência.

O reconhecimento da qualidade de PCD é mais relevante quando se trata de uma deficiência não comum, como as vistas anteriormente, por isso nesses casos deve-se ter especial atenção quanto aos impedimentos.

Por sua vez, o grau da deficiência é relevante na aposentadoria por tempo de contribuição — em que os requisitos variam conforme o grau — ou quando a intenção é converter o tempo de contribuição PCD para comum, conforme explicado mais acima.

Nessas hipóteses, ser classificado como deficiência grave é mais vantajoso, já que vai ser necessário menos tempo de contribuição para se aposentar ou a conversão é melhor.

Mas no caso da aposentadoria por idade, novamente, não faz diferença.

Por fim e o mais importante é comprovar desde quando você tem a deficiência, porque é um dos requisitos da aposentadoria.

Portanto, quanto mais antigo você conseguir demonstrar que é PCD, melhor.

Quanto tempo demora para se aposentar por deficiência

O tempo varia de acordo com a quantidade de fases processuais e o Estado em que você mora, por isso é muito difícil precisar quanto demora, podendo ir de meses a anos.

E isso não é só quanto à aposentadoria PCD, mas sim para todos os tipos de aposentadorias.

De forma geral, podemos dizer que demora:

  • De 8 a 12 meses no INSS;
  • De 12 a 24 meses por recurso administrativo;
  • De 12 a 18 meses em uma ação judicial;
  • De 8 a 12 meses em um recurso judicial.

Algumas dessas fases processuais podem ser puladas, como no caso dos recursos administrativos, porém quem define isso é a estratégia do advogado e o interesse do cliente.

Há questões que são melhores julgadas em um recurso administrativo do que em uma ação judicial, hipóteses em que não aconselhamos a abandonar o recurso administrativo simplesmente porque pode demorar um pouco mais.

É preferível demorar e ter um resultado positivo do que receber rapidamente uma decisão negativa.

Como se aposentar por deficiência?

O primeiro passo para se aposentar por deficiência é juntar todos os documentos para comprovar os requisitos, os mais básicos são:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho;
  • Guias de recolhimento de INSS como autônomo ou facultativo;
  • Documentos médicos que comprovam a deficiência.

Com eles em mãos, você pode fazer o pedido da aposentadoria pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Ligando no número 135, a atendente vai agendar o seu comparecimento pessoa em uma agência da previdência social para digitalizar os seus documentos e ser avaliado pelas perícias.

Já pelo Meu INSS, você deverá digitalizar os documentos e fazer o requerimento da seguinte forma:

  • Logo após acessar o sistema, clique na aba "Agendamentos/Solicitações":
  • Clique em Novo Requerimento:
  • No campo pesquisar, digite "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade" e clique na primeira opções disponível:
  • Clique em "Atualizar" suas informações:
  • Atualize o seu endereço e número de telefone, eles são importantes:
  • Depois clique em Avançar:
  • Pronto, nesta tela você deve preencher todos os campos solicitados e juntar a documentação:

Depois é só clicar em "Avançar" e finalizar o seu agendamento.

A partir disso, você deve conferir o seu pedido todas as semanas para ver se houve alguma movimentação.

Aposentadoria para deficientes negada: o que fazer?

É muito triste, mas o seu pedido de aposentadoria pode ser negado.

Nessa situação, você tem duas opções, continuar administrativamente e recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ajuizar uma ação.

A melhor opção vai depender dos motivos pelos quais o seu pedido foi negado.

Conforme explicado mais acima, há questões melhores decididas administrativamente, outras judicialmente, por isso é fundamental conversar com um advogado antes.

Mas se você já quer dar entrada em um recurso administrativo, vale a pena conferir nosso artigo que ensina o passo a passo, inclusive o que contestar.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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