Aposentadoria por Tempo de Contribuição do MEI: Quais são e por que você deve se preocupar com isso hoje
Com alto índice de desemprego no país, o empreendedorismo é um dos caminhos para os brasileiros terem renda, e a solução mais fácil por meio do MEI. Porém, quem trabalha dessa forma não pode perder de vista a aposentadoria, que é afetada com a forma de contribuir com a previdência.

As últimas reformas da previdência aproximaram muito os requisitos das aposentadorias.
Por exemplo, quem ingressar no sistema previdenciário após as últimas alterações terá direito a uma aposentadoria que exige idade e tempo de contribuição ao mesmo tempo, ou seja, as aposentadorias foram unificadas.
O problema é que só as contribuições do MEI não contam como tempo de contribuição, de modo que, se você não se preocupar com isso hoje, pode correr o risco de nem conseguir se aposentar por não preencher um dos requisitos.
Neste post, explicamos de forma detalhada as regras de aposentadorias por tempo disponíveis e o que você pode fazer para contar o período de MEI como tempo de contribuição.
Continue a leitura.
Como o MEI contribui com a previdência?
A forma como o MEI contribui com a previdência social é o que determina se terá direito a se aposentar por tempo de contribuição, por isso ver este assunto primeiro é essencial.
Como você já deve saber, o MEI paga uma pequena contribuição mensal pela DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O valor da contribuição varia conforme o tipo de atividade, sendo:
- Comércio e indústria: R$ 60,60 + R$ 1,00
- Serviços: R$ 60,60 + R$ 5,00
- Comércio, indústria e serviços (atividade mista): R$ 60,60 + R$ 6,00
O valor de R$ 60,60 é exatamente 5% do salário mínimo vigente para o ano de 2022, e é reajustado todos os anos em janeiro.
A diferença (R$ 1,00, R$ 5,00 ou R$ 6,00), representa o valor dos impostos ICMS e ISS, de acordo com a atividade.
Portanto, o MEI é uma das categorias que menos paga para a previdência — junto como contribuinte facultativo baixa renda —, apenas 5% do salário mínimo.
Só a título de comparação, um eletricista autônomo contribui com 20% do que ganha no mês. Se ele faturar R$ 5.000,00 pelos seus serviços, a sua contribuição é de R$ 1.000,00, muito acima dos R$ 65,60 que pagaria se estivesse inscrito como MEI.
MEI aposenta por tempo de contribuição?
Considerando que a contribuição do MEI é muito baixa, a lei diz que ela não conta para tempo de contribuição.
Portanto, somente pagando o MEI não é possível se aposentar por tempo de contribuição.
Dessa forma, as contribuições são úteis somente para outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário maternidade entre outros.
Suponha que o eletricista do exemplo acima, chamado de Júlio, após 19 anos de contribuições regulares como autônomo, decide inscrever-se no MEI para diminuir seu custo mensal.
Pagou como MEI de janeiro a dezembro de 2021, ele terá apenas os 19 anos de contribuição, já que os pagamentos de microempreendedor não são contabilizados.
No entanto, nem tudo está perdido.
Júlio ainda pode fazer a complementação, conforme será explicado abaixo.
Como o MEI pode contar tempo de contribuição?
Para contar o período de MEI como tempo de contribuição, você precisará complementar as contribuições, ou seja, pagar a diferença para atingir 20% do salário mínimo.
Essa complementação deve ser feita por carnê do INSS, pelo código 1910.
Um detalhe importante: você não pode pagar mais do que o valor de um salário mínimo.
Vamos ver um exemplo juntos.
Suponha que você deseja pagar a diferença para o mês de janeiro de 2022, cujo salário mínimo é de R$ 1.212,00.
Para contar janeiro no seu tempo de contribuição, precisará recolher a diferença de R$ 181,50 (15%), acrescido de juros mês a mês até a data do pagamento
Agora veja o caso de Júlio, que pretende complementar todo o período que passou recolhendo como MEI.
O salário mínimo de 2021 era de R$ 1.100,00.
Ou seja, a complementação é de R$ 165,00 por mês, acrescido de juros mês a mês.
Então, o valor mínimo que ele precisará recolher será de R$ 1.980,00, mais o juros de cada competência.
Analisando, talvez você chegue a conclusão que, nessas condições, não é interessante fazer a complementação se o período for longo e muito antigo, porque os juros aumentariam muito o total.
A verdade é isso vai depender do seu planejamento previdenciário, veja o motivo a seguir.
Como a reforma da previdência pode prejudicar a aposentadoria do MEI
O primeiro ponto é que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, pois foi combinada com a aposentadoria por idade.
Atualmente, temos um benefício só chamada de aposentadoria, ou ainda de aposentadoria programada, que exige idade e tempo de contribuição.
Em outras palavras, o MEI também precisa ter tempo de contribuição para se aposentar.
Se antes o microempreendedor poderia passar a vida inteira contribuindo dessa forma para se aposentar por idade, hoje ele precisa complementar a contribuição até atingir o tempo de contribuição necessário.
Por outro lado, como cada regra exige tempo de contribuição diferente, você pode se planejar para complementar somente parte das contribuições de MEI, o suficiente para garantir a aposentadoria.
Isso diminui os seus custos ao final.
Cenário da aposentadorias por tempo de contribuição do MEI
Já falamos que aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência.
Isso significa dizer que as pessoas que ingressarem na previdência hoje não terão mais acesso a essa aposentadoria.
Porém, existe parcela considerável de trabalhadores que ingressaram antes das alterações e que, ainda hoje, podem se aposentar conforme o cenário antigo: estamos falando do direito adquirido.
O direito adquirido ocorre quando você consegue preencher os requisitos considerando o tempo até a reforma da previdência, possibilitando a sua aposentadoria com as regras antigas.
Assim, a complementação da contribuição pode ser interessante, já que por meio dela você consegue contar o tempo de MEI antes da reforma para completar os requisitos.
Agora, quem ingressou antes da reforma e não consegue uma regra antiga, há a possibilidade de se aposentar por uma regra de transição.
Sobre os requisitos de cada uma dessas aposentadorias, veremos nos próximos tópicos.
Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI | Direito adquirido
Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Homem: 35 anos de contribuição;
- Mulher: 30 anos de contribuição.
Por essa regra, o cálculo do valor do benefício considera o fator previdenciário, que acaba prejudicando o valor do benefício em até 40%.
Isso não ocorre na aposentadoria a seguir.
Aposentadoria por pontos do MEI | Direito adquirido
Os requisitos para a aposentadoria por tempo e pontos são:
- Homem: 35 anos de contribuição e 96 pontos;
- Mulher: 30 anos de contribuição e 86 pontos.
Atingindo a pontuação, o fator previdenciário é afastado.
Os pontos são a soma do seu tempo de contribuição com a idade.
Por exemplo, Joaquina tem 30 anos de contribuição e 52 anos de idade, o que lhe resulta 82 pontos, portanto não consegue se aposentar por esta regra.
Ela pode pedir o benefício pela regra anterior, só considerando o tempo, ou verificar a possibilidade de uma das regras de transição a seguir.
Aposentadoria por pontos do MEI | Regra de transição
Por esta regra, você precisará ter:
- Homem: 35 anos de contribuição e 99 pontos.
- Mulher: 30 anos de contribuição e 89 pontos.
Os pontos continuam sendo a soma da idade com o tempo de contribuição, a diferença é que eles aumentam em 1 todo ano até o máximo de 100, para as mulheres, e 105, para os homens, conforme a tabela abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição do pedágio de 100% | Regra de transição
Por esta regra, o microempreendedor individual pode se aposentar com:
- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e período adicional de pedágio de 100%.
- Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e período adicional de pedágio de 100%.
O pedágio consiste em um período adicional de contribuição que você precisa ter. Nesta aposentadoria, é exatamente o tempo que, em 13/11/2019, faltava para você atingir 35 ou 30 anos de contribuição, conforme o seu gênero.
Por exemplo, Adalberto tinha 31 anos de contribuição na data da reforma.
Para se aposentar com o pedágio de 100%, precisará completar os 35 anos de contribuição e ter mais 4 anos de contribuição do pedágio, portanto, deve ter 39 anos de contribuição ao todo.
Aposentadoria por tempo de contribuição do pedágio de 50% | Regra de transição
É similar à regra anterior, mas o pedágio é de apenas 50%.
Os requisitos são:
- Homem: 35 anos de contribuição e período adicional de pedágio 50%.
- Mulher: 30 anos de contribuição e período adicional de pedágio 50%.
Um ponto importante é que, para ter acesso a esta aposentadoria, você precisa comprovar ter, no mínimo, 33 anos de contribuição, se homem, ou 28, se mulher, na data da reforma.
No exemplo anterior de Adalberto, ele não tem direito a se aposentar pelo pedágio de 50% porque faltavam mais de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva | Regra de transição
O MEI também pode se aposentar por tempo de contribuição com os seguintes requisitos:
- Homem: 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade;
- Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade.
A idade é progressiva, sobe 6 meses todos os anos, conforme a tabela abaixo:

Aposentadoria por idade | Regra de transição
Eu sei, começamos a falar de benefícios por tempo de contribuição, por que então temos uma aposentadoria por idade nesta lista?
Bem, esta regra é chamada dessa forma, mas a verdade é que ela também exige tempo de contribuição, além da idade, bem parecida com as outras aposentadorias que já vimos.
Você precisará comprovar:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria programada | Regra permanente
Por fim, a regra permanente é para as pessoas que começaram a contribuir com a previdência após a reforma ou quando as regras anteriores não forem vantajosas.
O MEI precisará ter:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Bônus: como complementar as contribuições do MEI para contar como tempo
Se você chegou até aqui, realmente é alguém preocupado com o seu futuro, por isso deixamos este bônus para o final, explicando como você deve preencher a guia do INSS.
Você precisará imprimir GPS ou comprar um carnê de contribuição.
Além disso, precisará do seu número NIT, o qual você consegue pelo meu INSS.
Com a GPS e o número em mãos, basta você preencher a guia, desta forma:

No Campo 1, você deve escrever o seu nome, telefone e endereço.
No Campo 2, você não deve preencher, pois esse preenchimento é do INSS.
No Campo 3, você deve colocar o código de pagamento, que é o 1920.
O Campo 4 indica a competência. Você deve indicar o mês e o ano que você pretende contribuir. É bem importante lembrar que o pagamento deve ser feito entre os dias 01 a 15 de cada mês e essa contribuição é sempre referente ao mês anterior.
Por exemplo, efetuando o pagamento da contribuição no dia 14 de março de 2021, você estará pagando a competência referente ao mês de fevereiro/2021.
O Campo 5 é o identificador, você deve localizar e inserir neste campo o número do NIT.
No Campo 6, você deve anotar o valor que pretende recolher ao INSS conforme o código de pagamento escolhido.
No Campo 10, você deve colocar o valor dos juros pela mora.
No Campo 11 é o valor total a ser pago ao INSS, que é igual ao valor constante no Campo 6.
Pronto, uma vez preenchido, pague a guia em uma lotérica e guarde o comprovante até se aposentar.
Conclusão
Embora seja mais prático ser MEI, é preciso ter especial cuidado com as contribuições para a previdência já que elas não contam para tempo de contribuição.
Neste post, explicamos como complementar os pagamentos para evitar esse problema e apresentamos todas as regras disponíveis.
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