Aposentadoria por Idade do MEI: Como Funciona

Como o MEI paga valores menores de previdência, é comum ficar com dúvidas de como a aposentadoria funciona. Neste artigo, explicamos os requisitos da aposentadoria por idade do MEI e como ela foi afetada com a reforma da previdência de 2019. Aproveitamos para esclarecer questões relevantes para quem pensa em se aposentar por esta modalidade.

Por: Maicon Alves / Publicação: 17 de março de 2022 / Atualização: 07 de abril de 2022

Criada em 2008, a figura do Microempreendedor Individual foi uma solução do governo para ajudar profissionais liberais a saírem da informalidade, garantindo-lhes acesso a direitos previdenciários, como a aposentadoria, mediante uma pequena contribuição mensal.

Desde então, o número de MEIs no Brasil tem aumentado ano a ano, quem sabe acompanhado do aumento do desemprego no país, trabalhadores que, sem uma carteira de trabalho assinada, veêm no empreendedorismo a única solução para garantir o pão de cada dia, afinal, o brasileiro não desiste nunca.

Deixando de lado esse panorama, o fato é que hoje — em tese — os MEIs conseguem se aposentar por idade, porém ainda remanescem muitas dúvidas e até uma questão controvertida trazida pela reforma da previdência de 2019.

Assim, o artigo de hoje visa esclarecer justamente isso, como funciona a aposentadoria por idade do MEI. Acompanhe até o final.

Como o MEI contribui para o INSS?

Antes de tratarmos da aposentadoria e seus requisitos, é essencial você entender como funciona a contribuição do MEI, porque somente assim vai compreender qual é o problema despontado com a reforma da previdência de 2019.

Em resumo, a categoria dos MEIs é a que menos paga para o INSS, para sermos exatos, 5% do salário mínimo, que é composto da seguinte forma:

  • R$ 60,60 + R$ 1,00 para comércio e indústria;
  • R$ 60,60 + R$ 5,00 para serviços;
  • R$ 60,60 + R$ 6,00 para comércio, indústria e serviços (atividade mista).

Esses valores são vigentes para 2022, todos os anos mudam conforme o aumento do salário mínimo.

A título de comparação, os autônomos não inscritos como MEI pagam 20% do rendimento mensal.

Assim, se um taxista auferir R$ 3.000,00 no mês, a contribuição dele será de R$ 600,00.

Quem tem MEI se aposenta com quantos anos?

Como tivemos uma reforma da previdência em 2019, temos duas regras essenciais para a aposentadoria de MEI, uma chamada de regra definitiva, a outra de transitória.

Só se aposentam pela regra definitiva quem começou a pagar INSS a partir de 13/11/2019 (data da reforma), pela qual você precisará ter:

  • Mulher MEI: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homem MEI: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Um detalhe, você precisa ter pagado pelo menos uma contribuição antes de novembro de 2019, sob qualquer categoria de segurado, empregado, autônomo, segurado facultativo etc.

Já a regra transitória é para todos aqueles que começaram a contribuir antes da data acima, pela qual você precisará ter:

  • Mulher MEI: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homem MEI: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Ou seja, a vantagem é somente no tempo de contribuição para ambos os sexos, que passa a ser menor, e na idade para as mulheres.

Porém é aqui que vislumbramos uma problemática da reforma da previdência.

Como a reforma da previdência afetou os MEIs

Como a contribuição dos MEIs é muito abaixo dos demais tipos de segurados, elas acabam não contando como tempo de contribuição.

Ou seja, você paga o valor mensal, pela qual passa a ser protegido no caso de doença, acidente, morte ou maternidade, porém elas não contam para tempo de contribuição.

Antes da reforma, a aposentadoria por idade do MEI não exigia tempo de contribuição, de modo que os MEIs poderiam contribuir durante toda a vida sem serem afetados.

Com a reforma, isso mudou.

Você viu acima que todas as regras exigem tempo de contribuição.

Resumindo, se você contribuir apenas o valor mensal do MEI, você não conseguirá se aposentar, porque não vai preencher os requisitos.

Então, o que fazer?

Como o MEI pode contar tempo de contribuição?

Para contar tempo de contribuição, você precisará pagar a diferença de 15% para atingir os 20% da contribuição de um autônomo, por exemplo.

Esse valor adicional é chamado de complementação da contribuição e deve ser feita por meio de carnê do INSS, utilizando o código 1910.

Nesse caso, você precisa calcular manualmente o valor.

Vamos ver um exemplo juntos.

Para o ano de 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00, portanto, o valor da contribuição adicional é de R$ 181,80 (15% do salário mínimo vigente).

Em um planejamento previdenciário, você pode optar por complementar as contribuições até atingir 15 ou 20 anos de contribuição, a depender do seu caso, e depois deixar de pagar, porque o adicional não garante mais nenhuma vantagem, nem mesmo no valor da aposentadoria do MEI.

Isso pode te ajudar a ecomizar alguns milhres de reais.

Sou MEI posso me aposentar por tempo de contribuição?

Conforme explicado acima, só consegue se aposentar por tempo de contribuição se houver a complementação da contribuição.

Com a complementação você terá acesso a regras de transição e quem sabe até às regras anteriores a reforma da previdência, por meio do direito adquirido.

Caso você queira se aprofundar nas aposentadorias por tempo de contribuição do MEI, vale a pena conferir nosso artigo específico sobre esse tema.

Como complementar as contribuições INSS do MEI

Você precisará imprimir GPS ou comprar um carnê de contribuição.

Além disso, precisará do seu número NIT, o qual você consegue pelo meu INSS.

Com a GPS e o número em mãos, basta você preencher a guia, desta forma:

No Campo 1, você deve escrever o seu nome, telefone e endereço.

No Campo 2, você não deve preencher, pois esse preenchimento é do INSS.

No Campo 3, você deve colocar o código de pagamento, que é o 1920.

Campo 4 indica a competência. Você deve indicar o mês e o ano que você pretende contribuir. É bem importante lembrar que o pagamento deve ser feito entre os dias 01 a 15 de cada mês e essa contribuição é sempre referente ao mês anterior.

Por exemplo, efetuando o pagamento da contribuição no dia 14 de março de 2021, você estará pagando a competência referente ao mês de fevereiro/2021.

Campo 5 é o identificador, você deve localizar e inserir neste campo o número do NIT.

No Campo 6, você deve anotar o valor que pretende recolher ao INSS conforme o código de pagamento escolhido.

No Campo 11 é o valor total a ser pago ao INSS, que é igual ao valor constante no Campo 6.

Pronto, uma vez preenchido, pague a guia em uma lotérica e guarde o comprovante até se aposentar.

O que fazer para se aposentar com mais de um salário mínimo pelo MEI?

Todas as aposentadorias, exceto a aposentadoria do trabalhador rural, são feitas com base no seu histórico de contribuições.

Assim, se você passou a vida inteira contribuindo no valor mínimo, quando aposentado você receberá salário mínimo.

Então uma forma de você se aposentar ganhando mais do que um salário mínimo é aumentar as suas contribuições.

Porém, o MEI tem um impedimento, ele só pode contribuir com valores maiores se ele exerce outra atividade remunerada, pela qual não está inscrito no MEI.

Então, seria o caso de um trabalhador que vende produtos e presta serviços, por exemplo. Uma das atividades, a de produtos, ele pode se inscrever no MEI, pagando a contribuição pela DAS.

Já a prestação de serviços pode ser feita como autônomo, nesse caso, ele deve pagar adicionalmente o INSS por GPS, por um dos códigos de pagamentos do INSS, 1007 (para contribuição mensal) ou 1104 (para contribuição trimestral).

Atenção, tecnicamente você não pode pagar INSS como segurado facultativo, pois a lei não permite que um segurado obrigatório — que é a situação do MEI —, seja contribuinte facultativo.

Além disso, também não existe código de pagamento ou possibilidade para pagar acima do mínimo como MEI.

Pagar MEI atrasado conta para a aposentadoria?

Ainda que o valor da contribuição mensal seja baixo, é muito comum o MEI deixar de pagá-las por vários meses, o que pode prejudicar na hora de se aposentar.

Para você entender isso perfeitamente, precisa saber o que é a qualidade de segurado e o período de graça, assim como a carência.

Qualidade de segurado é a condição de ser segurado do INSS, quando você paga a DAS em dia, você tem essa condição.

Após deixar de exercer a atividade remunerada, você entra no período de graça, que é um lapso de tempo em que você continua segurado mesmo sem exercer a atividade remunerada.

Esse período varia, mas o mais comum para os MEIs é de aproximadamente 14 meses após a última contribuição, e sempre vence no dia 15.

Por exemplo, se você deixou de ser MEI em setembro de 2020, seu período de graça vence em 15 de novembro de 2021.

Agora, suponha que você não pagou a DAS de janeiro a setembro de 2020.

Se você fizer o pagamento dessas guias até o vencimento do período de graça (15/11/2021), você não terá qualquer problema para a sua aposentadoria.

Porém, se o pagamento for feito após o período de graça, as contribuições não vão contar para a carência.

E a carência é um dos requisitos para as aposentadorias, consiste em uma quantidade mínima de contribuições regulares para você se aposentar.

No geral, você precisa ter 180 contribuições.

No exemplo acima, você teria perdido 9 meses de carência se fizesse o pagamento após o período de graça.

Acumulação de aposentadoria de MEI

Uma dúvida muito comum é se há possibilidade de o MEI receber mais de uma aposentadoria, principalmente porque existem muitos trabalhadores CLT com um MEI constituído, de modo que contribuem duas vezes.

A acumulação de aposentadoria ocorre somente no caso em que a pessoa contribui para mais de um regime de previdência.

Por exemplo, um médico que é servidor público, mas também trabalha prestando serviços particulares como MEI.

Nesse caso, ele pode receber uma aposentadoria do regime próprio de previdência, como servidor, e uma do regime geral de previdência, que é a aposentadoria do INSS do MEI.

Não existe a apossibilidade de se aposentar duas vezes pelo INSS, como no caso visto no início, em que se trabalha com carteira assinada e como MEI, pois ambas as atividades fazem parte do INSS, do regime geral.

Se você se encontra nessa situação, uma solução para ter mais de uma aposentadoria é contratar um plano de previdência complementar.

Conclusão

Se você chegou até aqui, deve ter percebido que o direito previdenciário tem muitos detalhes além de mudar constantemente.

É difícil até mesmo para os profissionais da área se manterem atualizados, imagine para um trabalhador que não tem contato diário com esses assuntos.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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