Revisão da aposentadoria: como saber se tem direito

A revisão da aposentadoria, além de garantir aumento real no benefício, pode garantir ótimos valores de atrasados, como é o caso de Paulo, que recebeu mais de R$ 200 mil da sua revisão. Mas perguntas como "quando posso pedir a revisão da aposentadoria?" e "como saber se tenho direito a revisão?" ainda são obstáculos para que muitas pessoas não consigam o mesmo resultado de Paulo. Aprenda a responder essas e outras perguntas a revisão de aposentadoria INSS.

Por: Maicon Alves / Publicação: 10 de junho de 2021 / Atualização: 24 de junho de 2021

A história de Paulo é a de muitos brasileiros, pode ser a sua também.

Ele se aposentou por tempo de contribuição em 2013 com o valor de R$ 1.400,00, um pouco acima de dois salários mínimos daquela época.

Hoje, em 2021, ele recebe apenas R$ 2.165,00, valor menor de dois salários.

Ele não entende porquê houve essa diminuição na renda do benefício, mas está esperando chegar 2023 para pedir a revisão, pois ouviu falar que só é possível revisar a aposentadoria depois de dez anos da concessão.

Identificou-se com a história? Você também está nessa situação?

Acompanhe o caso de Paulo, ele vai ter algumas surpresas, boas e ruins!

No caminho, você vai aprender a verificar se você tem direito a uma revisão de aposentadoria em 2021. Continue a leitura.

Por que o valor da aposentadoria diminui

Antes de começarmos a aprender sobre a revisão de benefícios concedidos, acho essencial você saber por que o valor da aposentadoria "diminui" todos os anos.

Isso ocorre por causa do reajuste das aposentadorias e do aumento do salário mínimo, que acontece no mês de janeiro de todos os anos.

O salário é corrigido conforme a inflação do ano anterior e pode receber um pequeno aumento, a depender da decisão do Presidente.

O mesmo reajuste vai ser aplicado para todos aqueles que se aposentaram ou recebem benefício no valor de um salário, uma vez que ninguém pode receber benefício menor que o mínimo.

Em outras palavras, para essas pessoas, o reajuste do benefício vai ser inflação + aumento do valor.

Mas esse não é o caso de Paulo, ele se aposentou com mais de dois salários, lembra-se?

Para ele, e para todos aqueles que estão na mesma situação, só receberá a correção da inflação, sem aumentar o valor.

E isso não tem nada de errado.

A questão é que, ao longo do tempo, o salário mínimo tende a aumentar mais do que as aposentadorias concedidas acima desse valor, por isso ocorre essa desproporção que as pessoas não conseguem compreender.

Para você compreender melhor, veja o gráfico abaixo:

Note que as linhas do salário mínimo e da aposentadoria vão se aproximando no decorrer do tempo.

Se essa progressão continuar infinitamente, haverá um momento em que as duas linhas se encontraram, ou seja, o valor da aposentadoria de Paulo será de um salário mínimo.

É por isso que ele notou que o valor do seu benefício foi diminuindo em relação ao salário e pensou que a revisão no INSS é algo natural, que sempre vai poder solicitar.

A realidade não é bem assim, ele pode nem ter direito a alterar o valor.

O direito de revisar o benefício só existe quando ocorre um erro na análise da aposentadoria ou no reajuste, veja a seguir.

Tipos de revisões aposentadoria

Criamos uma forma simples de explicar os tipos de revisão de aposentadoria para que ninguém fique com dúvidas.

Você precisa saber diferenciá-los para entender se você tem direito a uma reavaliação do benefício.

Bem, existem as revisões de erro material e de erro de cálculo.

Revisão por erro material

No nosso entendimento, as revisões de erro material são mais fáceis e simples de serem verificadas.

Ela acontece sempre quando, no processo de aposentadoria, não é analisado ou reconhecido algum período de tempo de contribuição.

Por isso, também podem ser chamadas de revisão aposentadoria pelo tempo de contribuição ou revisão do ato de concessão.

As questões para revisão de erro material que abrangem 99% dos casos são:

  • Comprovação de atividade especial;
  • Vitória em processo trabalhista;
  • Comprovação de atividade rural;
  • Revisão do tempo como aluno-aprendiz;
  • Revisão do tempo como servidor;
  • Revisão por pagamento de contribuições em atraso;
  • Revisão do tempo de serviço militar.

E o que isso muda na sua aposentadoria? Se algum desses períodos não foi considerado no seu pedido, provavelmente interferiu no valor do benefício.

Isso ocorre principalmente em razão do fator previdenciário, que é um índice utilizado no cálculo de algumas aposentadorias, que pode aumentar ou diminuir o valor.

Esse índice leva em consideração o tempo de contribuição que o segurado tem.

Ou seja, quanto mais tempo você comprovar, melhor para o valor da sua aposentadoria, até o ponto que você pode pedir a revisão da aposentadoria para exclusão do fator previdenciário, mantendo o valor integral.

E um detalhe, também é possível revisar a aposentadoria por incapacidade permanente com base no tempo de contribuição.

Nessa situação, embora não tenha o fator previdenciário, o tempo adicional pode interferir na formação da sua média salarial.

Revisão por erro de cálculo

As revisões por erro de cálculo ocorrem quando o INSS acaba não concedendo algum reajuste da forma correta ou tem um entendimento prejudicial sobre como o benefício deve ser calculado.

Esses erros acabam acontecendo com todo mundo que teve o benefício concedido durante um período ou para todos que recebem o mesmo benefício.

Assim, todos que se encontram na mesma situação podem pedir o recálculo da aposentadoria.

Por englobar quantidade considerável de segurados, essas revisões também podem ser chamadas de históricas.

Elas ficam bastante populares, as mais conhecidas são:

Aqui no escritório, calculamos que existem mais de 29 tipos de revisões por erro de cálculo, cada uma com requisitos e critérios diferentes.

Como saber se tem direito a uma revisão da aposentadoria

Agora que você já sabe diferenciar os tipos de revisões, vamos ver como você pode saber se tem direito a alguma delas.

Revisão da aposentadoria por erro material

O primeiro passo é verificar se é possível alguma revisão de erro material, e isso é simples.

Pergunte a si mesmo se você se enquadra em um daqueles tópicos indicados acima, ou seja, trabalhou em atividade especial, rural, militar, aluno-aprendiz etc.

Caso positivo, você deve pegar a cópia do seu processo administrativo (pelo 135 ou Meu INSS) e verificar se o servidor do INSS considerou o período de tempo de contribuição.

Caso esteja incluso na contagem de tempo, infelizmente não tem o que fazer.

Mas se não existe qualquer relato no processo ou, embora tenha sido analisado, não foi reconhecido na contagem, você tem a possibilidade de pedir a revisão da aposentadoria.

Com isso, em seguida, é fazer os cálculos para:

  • Saber qual é a diferença no valor da sua aposentadoria;
  • Qual é o valor de atrasados que isso vai gerar;
  • E decidir se realmente vale a pena pedir a revisão.

Como cada tipo de aposentadoria é calculado de uma forma diferente, você vai precisar conhecer a fundo a sua aposentadoria para conseguir fazer esses cálculos por conta própria.

Existe uma solução simples para isso, a qual Paulo usou, vou te contar ainda neste tópico.

Mas antes vamos ver sobre as revisões por erro de cálculo.

Revisão da aposentadoria por erro de cálculo

Se você não consegue incluir mais nenhum tempo de contribuição, o próximo passo é verificar as revisões históricas.

E isso, caro leitor, é impossível de lhe explicar em um único post.

Enquanto escrevo este post, tem um livro sobre minha mesa que trata especialmente desse assunto.

Só para você ter uma noção geral, são mais de 200 páginas explicando essa matéria.

Seria muita pretensão minha querer te ensinar aqui cada uma das revisões e como saber se você tem direito.

Por sorte, você pode contar com o nosso blog, que tem posts excelentes sobre esse assunto, é só clicar no menu "revisão" acima.

Por exemplo, escrevi um artigo com as 9 revisões de aposentadoria mais comuns e como você faz para saber se tem direito.

Normalmente, é possível excluir algumas teses considerando a data que o benefício foi concedido. Assim, caso a sua aposentadoria não esteja no período da revisão, de pronto você já pode desconsiderar ela.

Além disso, existe uma solução mais simples para isso, a qual Paulo usou e você também tem acesso, que é fazer um planejamento previdenciário.

Planejamento previdenciário para revisão de aposentadoria INSS

O mais comum é fazer o planejamento previdenciário antes de aposentar, quanto mais cedo, melhor, mas nada impede que ele seja feito com a intenção de uma revisão do INSS.

Em verdade, o trabalho é o mesmo.

Primeiro, toda a documentação é reunida para verificar se os cálculos da aposentadoria foram feitos corretamente.

Uma boa entrevista com o cliente é essencial, para descobrir pontos que podem não ter sido considerados no processo.

Depois de verificar as revisões por erro material, o profissional responsável por esse serviço vai iniciar uma investigação das revisões históricas.

No fim, é elaborado um relatório com todas essas informações e entregue ao cliente, apresentando as soluções para revisar a aposentadoria.

Embora seja um serviço pago, pode te salvar de algumas encrencas, como foi no caso de Paulo, veja o porquê.

Revisão de aposentadoria após dez anos (prazo)

No início do post, falei que Paulo pensava que só poderia pedir a revisão após dez anos da concessão da aposentadoria.

Ocorre que essa é uma informação parcialmente errada, que muitos clientes desconhecem.

E aqui você precisa saber a diferença entre revisão por erro material e revisão por erro de cálculo, que eu te expliquei mais acima, para entender sobre esse prazo.

As revisões por erro material só podem ser solicitada até 10 anos após o primeiro pagamento do benefício.

Por exemplo, se Paulo sacou a primeira mensalidade em abril de 2013, ele só poderá pedir a revisão até abril de 2023.

Depois disso, é considerado decadente e não tem o que fazer, perdeu a oportunidade.

Já as revisões por erro de cálculo podem ser solicitadas a qualquer momento.

Por isso também é possível a revisão de aposentadorias antigas

Caso Paulo não tivesse contratado o planejamento, ele não saberia dessas informações super importantes e não teria solicitado a revisão da aposentadoria a tempo.

Ele deixaria de ganhar mais de R$ 200 mil de atrasados, referente à por tempo de trabalho especial a que tinha direito.

Além disso, ele trabalhou em atividade rural dos 8 até os 19 anos, quando foi morar na cidade e começou a trabalhar em um empresa.

Como ele fez o pedido de aposentadoria sozinho, acabou não passando essa informação ao servidor do INSS e essa questão sequer chegou a ser discutida.

Com a comprovação do trabalho rural, acrescentou 11 anos de contribuição sem ter que desembolsar nada a mais.

A revisão desses pontos geraram esse valor alto de atrasados.

Aposentado que continua pagando INSS tem direito a revisão

Alguns anos atrás ficaram muito famosas duas teses revisionais para os aposentados que continuavam pagando INSS: a desaposentação e a reaposentação.

Elas tratam do mesmo assunto, que é a possibilidade do aposentado que continua pagando INSS ter direito a revisão.

Desde já, deixamos claro que essas revisões não são possíveis, o STF já decidiu de forma definitiva e disse que ninguém tem direito a elas.

A tese da reaposentação ocorre quando, após aposentado, o segurado preenche novamente os requisitos para uma nova aposentadoria, sem considerar o tempo anterior.

Por exemplo, Paulo se aposentou por tempo de contribuição, mas continuou trabalhando, porém com outra profissão, como motorista de ônibus.

Após 25 anos nessa atividade, que é considerada especial, ele gostaria de renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição e pedir a aposentadoria especial, porque o valor do benefício seria bem maior.

Contudo, isso não é permitido, conforme explicado acima.

Já a desaposentação é quando a pessoa quer contar o tempo de contribuição após a aposentadoria no mesmo benefício.

No caso de Paulo, seria a situação de ele querer considerar os 25 anos de contribuição como motorista na aposentadoria por tempo de contribuição que ele já recebe. Também não é possível.

Revisão de aposentadoria de falecido

Algo que não é tão comum, mas também é possível, é pedir a revisão da aposentadoria de falecido.

Existem alguns detalhes bastante importantes que você deve prestar atenção.

Essa revisão somente pode ser solicitada com a finalidade de revisar o benefício que surgiu a partir da aposentadoria do falecido.

Ela é bem comum na pensão por morte.

Por exemplo, Aldonado recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria quando faleceu em um acidente de carro. Sua esposa, Cássia, pediu a pensão por morte e já a recebe por 5 anos. Consultando um advogado, ela ficou sabendo que pode pedir a revisão da aposentadoria para melhorar o valor da pensão.

Nesse sentido, ela não pode receber os valores de atrasados da aposentadoria originária, somente da pensão.

Ah, só os dependentes da pensão por morte e, na falta desses, os herdeiros podem pedir a revisão.

Agora, aproveite para ler nosso artigo sobre a revisão do buraco negro, uma das teses revisionais de aposentadoria mais lucrativas para os clientes.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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