Aposentadoria por Invalidez por Hérnia de Disco

A hérnia de disco aposenta pessoas todos os anos no Brasil, especialmente nos casos mais graves em que geram algum tipo de perda de mobilidade. Neste post, vamos te explicar tudo sobre a aposentadoria por invalidez por hérnia de disco, desde os requisitos até como passar pela perícia.

Por: Maicon Alves / Publicação: 27 de janeiro de 2022 / Atualização: 25 de abril de 2022

A hérnia de disco é comum nos brasileiros, porque se trata de uma doença degenerativa, que surge naturalmente pelo processo de envelhecimento do corpo.

Em alguns casos, ela é acelerada pelas más condições de trabalho, podendo gerar incapacidade.

Ou seja, a hérnia de disco é uma doença que progride ao longo dos anos, sendo que, em seu estágio inicial (abaulamento), não gera qualquer direito para o paciente.

Quer saber mais sobre como funciona e principalmente sobre a apsoentadoria por invalidez por hérnia de disco? Continue a leitura até porque esse é o assunto do post de hoje.

Ah, deixamos um bônus especial para o final.

1. Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade

Antes de ensinar você sobre os seus direitos previdenciários por hérnia de disco, preciso esclarecer um detalhe importante que pode fazer diferença.

Em 2019, a reforma alterou o nome de algumas prestações da previdência social, entre elas a aposentadoria por invalidez, que hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Na essência, ambas se referem ao mesmo benefício, que é aquele pago ao segurado que está total e permanentemente incapacitado de continuar trabalhando.

Porém, como o cálculo do valor do benefício também foi alterado, é comum se referir por aposentadoria por invalidez como o benefício das regras antigas, e por aposentadoria por incapacidade como o feito pelas regras atuais.

Essa distinção é importante porque ainda hoje pode ser solicitado um benefício conforme as regras anteriores à reforma, é o famoso direito adquirido.

Neste post, entretanto, vamos tratar as aposentadorias como sinônimas — ora nomeada de invalidez, ora de incapacidade permanente.

2. Como funciona o processo de benefício por incapacidade

Requerer uma aposentadoria por invalidez por hérnia de disco lombar tem um procedimento específico, que você deve observar.

Inicialmente, não existe um requerimento específico pelo 135 ou Meu INSS para essa aposentadoria, porque ela é concedida somente em últimos casos.

Primeiro, você deve fazer um pedido de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, para ser avaliado uma primeira vez pelos peritos do INSS.

Caso o perito entenda que não há possibilidade de recuperar a capacidade para o trabalho que você desempenhava quando começou a sofrer os sintomas da hérnia de disco, você será encaminhado para a reabilitação profissional.

A reabilitação é o procedimento pelo qual o INSS encaminha o segurado para fazer cursos de outras profissões, que sejam compatíveis com as limitações.

Se a reabilitação for positiva, o benefício por incapacidade temporária é cessado e o segurado deve retornar ao mercado de trabalho.

Contudo, há casos em que o segurado não têm êxito na reabilitação ou o próprio perito entende que ela não é possível devido a gravidade da hérnia de disco lombar, que causa dor permanente ou perda do movimento de alguns membros.

Somente nessas situações é que a aposentadoria por invalidez é concedida.

Portanto, antes de você receber uma aposentaria por invalidez por hérnia de disco lombar, precisará passar por um processo de benefício por incapacidade temporária e de reabilitação.

Importante, esse procedimento é normal para quem sofre dessa doença, pois a maioria dos casos começa com limitações leves e se agrava ao ponto de gerar uma aposentadoria por invalidez.

Então, o comum é receber auxílio-doença por alguns anos até ser reconhecido o direito à aposentadoria.

3. Benefício por incapacidade temporária

Embora não seja uma aposentadoria, é interessante você conhecer os requisitos do benefício por incapacidade temporária, porque ele vai ser o seu primeiro contato com o INSS.

Você precisa ter:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses;
  • Incapacidade temporária.

A qualidade de segurado é a sua proteção, o seu “certificado” de que você está assegurado pelo INSS.

Ela precisa ser anterior ao início dos sintomas da hérnia.

Um equívoco comum é a pessoa começar a contribuir após se tornar incapaz de trabalhar, querendo que o benefício seja concedido.

Isso é o mesmo que bater o carro e depois contratar um plano de seguro veicular desejando a reparação do dano, o que não é certo, não acha?

Isso acontece com certa frequência com autônomos, que costumam não pagar o INSS.

Por sua vez, a carência é uma quantidade mínima de 12 contribuições que você precisa ter antes de pedir um benefício.

Porém, se a causa do pedido for um acidente de qualquer natureza ou uma doença profissional, a carência é dispensada.

Em nosso caso, seria a situação de a hérnia de disco ser causada por um acidente no trabalho ou agravada pelo trabalho.

Por fim, a incapacidade é atestada por meio de perícia.

4. Aposentadoria por invalidez por hérnia de disco lombar

A aposentadoria por invalidez por hérnia de disco tem os requisitos parecidos com o do auxílio por incapacidade temporária:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 contribuições;
  • Incapacidade permanente.

No que se refere à qualidade de segurado e a carência é idêntico, muda somente a incapacidade, que precisa ser permanente.

Na prática, quem vai definir se é uma incapacidade temporária ou permanente vai ser o perito do INSS, por isso a perícia é um dos atos mais importantes quando se fala em benefício por incapacidade.

5. Como passar na perícia do INSS por hérnia de disco

Você já percebeu que a perícia é um dos momentos-chave para quem deseja se aposentar por invalidez, por isso é bom estar preparado.

O primeiro passo é reunir a documentação médica correta, que são:

  • Laudos e atestados médicos;
  • Raio-x ou ressonância magnética.

Laudos médicos são importantes, porém só eles são insuficientes para uma perícia na coluna.

Por isso o raio-x ou a ressonância magnética são essenciais, pois é a partir delas que o perito vai conseguir definir a gravidade da sua situação, não se esqueça de levá-lo na perícia.

Uma dica, quando o perito perguntar se determinado local doi, só responda afirmativamente se você realmente sentir dores, não exagere os sintomas.

Por vezes, o profissional pergunta sob determinada parte do corpo — que ele sabe não ter relação com a hérnia de disco — para descobrir se o segurado está exagerando ou mentindo sintomas.

Evolução da hérnia de disco lombar

Conhecer como a doença surge, evolui e os sintomas mais comuns pode te ajudar a descrever melhor o que você está sentindo no momento da perícia.

A hérnia de disco lombar é considerada uma doença degenerativa, ou seja, ela é natural do envelhecimento do corpo humano.

Ocorre que, em alguns casos, ela sequer chega apresentar sintomas, porque evoluiu pouco. Em outros, pode gerar incapacidade em pessoas muito jovens, porque tiveram a condição agravada devido ao trabalho.

A coluna é formada pelas vértebras (ossos) e discos que ficam entre as vértebras.

A hérnia atua nesses discos intervertebrais, que são formados por um núcleo gelatinoso (núcleo pulposo) e por um anel de contensão (ânulo fibroso).

Resumidamente, ela posui três estágios, que aparecem escritos nos laudos médicos:

1º estágio - Abaulamento: O abaulamento é quanto o disco sofre certa deformidade, porém sem maiores consequências, pois o paciente não sente sintomas.

2º estágio - Protusão: Na protusão discal, há um extravasamento do disco, porém sem romper o anel de contesão. Nesse estágio, o paciente pode sentir dores, formigamentos e dormência em membros.

3º estágio - Hérnia de Disco: O estágio final ocorre quando o ânulo fibroso rompe e o conteúdo (núcleo pulposo) extravasa. Normalmente, o paciente sente muita dor, dormência e até a perda do movimento de algum dos membros. Falta de sensibilidade e sensação de travamento de coluna.

Como no primeiro estágio não há sintomas, é impossível a concessão da aposentadoria por invalidez.

Assim, se o seu laudo médico indica apenas abaulamentos, não adianta nem apresentar pedido de benefício, porque ele vai ser negado.

A aposentadoria, portanto, só pode ser concedida se houver protusão discal ou no terceiro estágio, que á formação da própria hérnia de disco.

No dia a dia, tratamos tudo como se fosse sinônimos, mas a hérnia de disco é só quando está no terceiro estágio.

Por que a hérnia de disco gera incapacidade

Quando esses discos intervertebrais se deslocam do seu local original, acabam pressionando nervos da região, causando dores, formigamentos e os outros sintomas que você já conhece.

A maioria dos casos de hérnia de disco é na região lombar e cervical, já que a coluna da caixa torácica não tem movimentação livre e, assim, não causa danos aos discos.

De forma simplificada, os nervos partem do cerebro e se delocam pela coluna, ou seja, de cima para baixo.

Isso que dizer que, se uma pessoa sofre de hérnia de disco na cervical, o natural é ela ter sintomas nos membros superiores (braços).

Se a hérnia dor na cervical, os sintomas se manifestam nos membros inferiores (pernas).

Por isso não adianta exagerar os sintomas, no sentido de ter uma hérnia na lombar e dizer que os braços doem, por exemplo, porque é clinicamente impossível, pelo menos por esse motivo.

6. Qual é o valor da aposentadoria por invalidez por hérnia de disco?

É neste momento que você vai entender qual é a principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente, pois o valor do benefício depende de qual deles você está requerendo.

Valor da aposentadoria por invalidez por hérnia de disco

A primeira diferença é que a média salarial antiga era formada somente por 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994, o que já gera um resultado maior ao descartar-se os 20% menores.

Para a aposentadoria segundo as regras anteriores à reforma, o valor é de 100% dessa média salarial, inclusive se for decorrente de acidente de trabalho.

Só conseguem essa forma de cálculo as pessoas que, em 13/11/2019, já recebiam auxílio-doença devido à hérnia de disco.

Dessa forma, cabe comprovar no processo que a incapacidade total e permanente é anterior à essa data.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente por hérnia de disco

O cenário pós reforma não é muito animador, o que percebemos logo no cálculo da média.

A partir de 13/11/2019, a média é formada por 100% do seu histórico salarial, o que acaba prejudicando o resultado por não desconsiderar aqueles salários baixos.

Hoje, até é possível escolher e descartar os salários da média, porém eles não serão considerados para mais nada (tempo de contribuição, carência etc), o que afeta a segunda parte do cálculo da aposentadoria.

Uma vez obtida a média, o valor será:

  • Hérnia de disco de origem comum: 60% da sua média contributiva + 2% para cada ano de contribuição superior a 20 anos, se homem, ou 15 anos de contribuição, se mulher.
  • Acidente de trabalho ou doença profissional: 100% da média contributiva.

Por exemplo, Adalberto tem 49 anos e 24 de tempo de contribuição, porém não consegue mais trabalhar dirigindo ônibus em sua cidade. Ele sente dores em suas pernas muito fortes, causadas por uma hérnia de disco. Suponha que ele tem uma média salarial de R$ 2.400,00.

Se ele pedir uma aposentadoria por incapacidade comum, o valor da aposentadoria será de 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20. Assim, ele tem direito a 68% da sua média.

Calculando-se, ele receberá R$ 1.632,00 de aposentadoria por incapacidade permanente.

Por outro lado, se ficar caracterizado a doença profissional, ele recebe de cara 100% da média dele, ou seja, os R$ 2.400,00.

Olha que interessante, caracterizar a hérnia de disco como acidente do trabalho ou doença profissional não é só bom por conta da carência, que é dispensada.

Também faz diferença no cálculo do benefício, podendo garantir uma diferença de 40% no valor.

Mas atenção, fazer essa caracterização não é tão simples, é necessária a atuação de um profissional experiente, já que a hérnia de disco é uma doença degenerativa.

Na prática, é muito mais fácil para um perito dizer que a doença não tem relação com o trabalho afirmando que ela é natural do processo de envelhecimento do corpo.

Cabe ao adovogado demonstrar que a doença foi agravada pelo trabalho.

Profissões que podem agravar a hérnia de disco

Existem algumas profissões que, devido à forma como o trabalho é desenvolvido, são mais suscetiveis de causar uma hérnia de disco lombar:

  • Motoristas de ônibus ou caminhão: a vibração ou fazer força/inclinar-se para trocar a marcha;
  • Pedreiros, trabalham agaxados ou carregando peso;
  • Pessoas que passam muito tempo sentado;
  • Diaristas;
  • Domésticas;
  • Serviços gerais.

São as profissões que exigem muito da coluna, por carregar muito tempo, sentir vibração constante, abaixar-se constantemente ou movimentação excessiva do tronco.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Por vezes, a doença é tão grave que gera perda de mobilidade de membros, dormência, falta de sensibilidade, de modo que a pessoa precisa de ajuda de terceiros para fazer atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, barbear-se, comer e limpar a casa.

Quando isso ocorre, a lei garante adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez.

7. Bônus: direitos para quem tem hérnia de disco lombar

A maioria dos direitos para quem tem hérnia de disco vai depender da extensão da incapacidade e se ela teve agravamento com o trabalho.

Se ficar caraterizada como doença ocupacional:

  • 12 meses de estabilidade no emprego após retornar: Nesse caso, você deverá ser readaptado para outra função que não prejudique a sua saúde;
  • Reembolso de despesas médicas: os gastos com o tratamento da doença poderão ser reembolsados pela empresa como indenização por danos materiais;
  • Indenização por danos morais: você poderá pedir uma indenização à empresa pelo agravo da sua saúde;
  • Pensão vitalícia, no caso de incapacidade permanente: veja, essa pensão não é a aposentadoria por invalidez, é outro benefício, só que pago pela empresa.

Se a hérnia de disco gerar algum tipo de falta de mobilidade de membros, você também poderá ser caracterizado como PCD, o que pode te garantir esses direitos:

  • Compra de carros com desconto PCD: sim, nos casos mais graves, é possível comprar veículos com desconto;
  • Aposentadorias PCD: você pode pedir aposentadoria para PCD (por idade ou por tempo de contribuição), que tem requisitos próprios.

Você pode ter outros direitos, como isenção de impostos estaduais e municipais, porém dependerá da legislação local, se os Estados e Municípios garantem isso.

Conclusão

Uau, esperamos que você esteja tão animado quanto nós ao finalizar este artigo, vimos muitos assuntos interessantes sobre a hérnia de disco.

Começamos explicando a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente, cujos nomes podem ser usados como sinônimos, mas têm diferenças práticas.

Para se aposentar por invalidez por hérnia de disco lombar, precisará pedir o auxílio por incapacidade temporária primeiro.

Os requisitos são bem parecidos com os da aposentadoria por invalidez, o que muda é só a incapacidade, que precisa ser total e permanente para a aposentadoria.

Agora, você sabe que o raio-x e a ressonância magnética são super importantes para a perícia no INSS, logo não se esqueça de levá-los.

Você deve estar dominando como surge a hérnia de disco, sua evolução e os sintomas comuns, o que vai te ajudar a se dar bem na perícia.

Ainda, sabe que existe diferença no valor da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria por incapacidade permanente.

Especialmente nesse último, o valor pode aumentar em até 40% se você caracterizar a hérnia de disco lombar como decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.

Por fim, recebeu um bônus em saber outros direitos que pode ter decorrente da hérnia de disco, como comprar veículos com desconto e requere uma aposentadoria PCD.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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Por Maicon Alves
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